NA JUSTIÇA

Funcionários de multinacional combinaram como enganar Ibama sobre produto poluente

A Syngenta, empresa de defensivos agrícolas, acrescentou um bactericida a três de seus produtos em quantidades três vezes superiores ao autorizado

Agentes fiscalizaram a Syngenta.Créditos: Divulgação/Ibama
Escrito en MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE el

Um grupo de funcionários da Syngenta, multinacional de defensivos agrícolas, usou bilhetes para combinar de que forma poderia esconder da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a utilização do bronopol, um produto altamente poluente.

Conforme informações do órgão, a empresa acrescentou o bactericida a três de seus produtos em quantidades três vezes superiores ao autorizado pelo próprio Ibama, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura.

A Revista Fórum está concorrendo o prêmio Top10 do Brasil do iBest. Contamos com o seu voto! 
https://app.premioibest.com/votacao/influenciador-opiniao/237451556.

No dia 8 de novembro de 2021, em visita à unidade da empresa, agentes do Ibama encontraram um bilhete com orientações para a “passagem de turno Fifor [nome interno da fábrica de Paulínia]”: “Às 11:00 da manhã o Marcelo nos informou que era para retirar todo o material de Engeo Pleno [um dos produtos], pois estamos em fiscalização na planta”.

O bilhete prosseguia: “Foi retirado todo o material da Fifor 1 por conta da visita. O material está na rua 15, no Loguim [nome do depósito de insumos]. É só falar com o líder lá que ele está sabendo. Todo o material que está lá vai voltar para a Fifor para dar sequência na formulação de Engeo Pleno. O caderno de adição de bromo e os cadernos de tratamento de Engeo e Karate [nome dos outros dois produtos] estão com a Fernanda. A mesma pegou enquanto a visita estava em nossa área”.

No dia seguinte, outro bilhete: “Às 08:00 recebemos a informação que a fiscalização estava novamente no site. Com isso, devolvemos os materiais para o Loguim e o bromo ficou com o Daniel no pátio. 11:00 foi nos passada a informação que era para voltar com as matérias primas para a área e seguir normalmente (folhas de controle estão na gaveta da Fernanda)”, continuou a mensagem, de acordo com reportagem de Pedro Canário, no UOL.

Ajude a financiar o documentário da Fórum Filmes sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Clique em https://bit.ly/doc8dejaneiro e escolha o valor que puder ou faça uma doação pela nossa chave: pix@revistaforum.com.br.

O Ibama informou que, conforme a Agência Europeia das Substâncias Químicas (Echa), o bronopol é “muito tóxico para a vida aquática; perigoso se engolido; perigoso em contato com a pele; causa sérios danos oculares; causa irritação de pele; e pode causar irritação respiratória”.

A Syngenta fez acordo com o Ibama para pagar R$ 4,5 milhões e terminar o processo administrativo. Porém, na ação judicial, a empresa alegou que o produto não causa “nenhum malefício ao meio ambiente ou à saúde humana”.

Quando o acordo foi encaminhado para o parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), a recomendação foi de anulação da conciliação entre Syngenta e Ibama.

A Procuradoria Federal destacou que a forma de cálculo da multa estava errada, pois em vez de cobrar por produto fabricado, deveria ser por lote, que somavam 292.

Com a multa de R$ 1,5 milhão por lote, a penalidade chegou a R$ 438 milhões. Porém, com o adicional pela "reincidência específica" que multiplicou a multa por três, a punição atingiu R$ 1,3 bilhão.

Em dezembro de 2022, o Ibama concordou com as contas e aplicou a multa. Entretanto, a Syngenta ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo contra a nova punição em janeiro de 2023.

Juíza cancela multa

Em fevereiro deste ano, a juíza Cristiane Faria dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido da Syngenta a anulou a multa de R$ 1,3 bilhão, mantendo o acordo de R$ 4,5 milhões.

A AGU, representante do Ibama no caso, solicitou a reconsideração da liminar. Entretanto, ainda não houve nova decisão e nem análise do mérito.