ACOLHIMENTO

São Paulo pode ter protocolo contra crimes de LGBTfobia; entenda

Inspirada no modelo do "Não é Não", parlamentar quer ação semelhante para proteger e acolher lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais vítimas de violência

São Paulo pode ter protocolo contra crimes de LGBTfobia; entenda.Créditos: Marcelo Hailer
Escrito en LGBTQIAP+ el

Inspirada no PL 03/2023, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e instituiu o “Protocolo Não é Não" de acolhimento às mulheres vítimas de violência em estabelecimentos de entretenimento, a vereadora Luana Alves (PSOL-SP) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei que visa estabelecer na capital paulista uma versão LGBT+ do “Protocolo Não é Não”.

Segundo a vereadora Luana Alves, o PL protocolado por seu mandato visa “cobrir uma lacuna na legislação. Nós conseguimos um avanço importante para as mulheres com o ‘Protocolo Não é Não', com o ‘Protocolo Não se Cale', dependendo do nível (municipal, estadual ou federal), e que já gerou alguns avanços importantes para as mulheres, no sentido de que os estabelecimentos são obrigados a cumprir determinadas regras quando há caso de violência contra a mulher: isolar o agressor, atender a vítima, entre outros protocolos importantes para acompanhar a vítima em segurança, só que não temos esse tipo de protocolo para violência LGBTfóbica”.

No entanto, Luana Alves afirma que o recente ataque homofóbico contra um casal de homens gays em uma padaria reforça que a aprovação do PL “é fundamental”, pois a parlamentar destaca que violências contra pessoas LGBT+ “se repetem todos os dias na cidade de São Paulo”.

Caso aprovado e sancionado, o PL cria o “Protocolo Homotransfobia é crime”, que estabelece uma série de medidas a serem adotadas em espaços públicos e privados de uso coletivo.

De acordo com o texto apresentado pela vereadora Luana Alves, "as medidas visam a proteção e o compartilhamento de informações acerca dos direitos relativos aos membros da comunidade LGBTQIAPN+, determinando desde a afixação de placas que informem que ‘Homotransfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989, Denuncie: Disque 100’, entre outros dizeres, até a garantia da presença no local de, pelo menos, um profissional qualificado para atender ao protocolo”.

Entre as várias medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos, destaque para:

– Assegurar a existência de pessoas qualificadas para atender ao protocolo;

II – manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e de denúncia de violação dos direitos humanos;

III – certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de homotransfobia, da necessidade de assistência, facultada a aplicação de outras medidas para fazer cessar o constrangimento;

IV – se houver indícios de violência: a) proteger a pessoa e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha; c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

V – se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança: a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; b) preservar, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;

VI – garantir todos os direitos da pessoa denunciante.

Além disso, o Projeto de Lei também prevê uma série de sanções contra os estabelecimentos que não seguirem os protocolos, entre elas, advertências emitidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos; multa de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00 para políticas de promoção de direitos da comunidade LGBTQIAN+; fechamento do estabelecimento por cinco a trinta dias, dependendo do caso e da reincidência.