A Corte Internacional de Justiça (CIJ) analisou o pedido emergencial de África do Sul e Egito e ordenou a interrupção das ações militares de Israel em Rafah, no sul da Faixa de Gaza. A corte analisou o pedido que incorre sobre o risco humanitário da invasão israelense à cidade, que abriga mais de 800 mil refugiados de guerra da Palestina.
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A decisão em caráter emergencial pesa ainda mais para a ação da África do Sul que acusa Israel de genocídio contra os palestinos da Faixa de Gaza.
Nesta sexta-feira (24), o governo do Brasil, por meio do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, emitiu uma nota na qual saúda a adoção de medidas cautelares adicionais pela CIJ, no âmbito do processo instaurado pela África do Sul contra Israel, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
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"O governo brasileiro espera que possam resultar em alívio humanitário urgente para Gaza e em ambiente de diálogo político que permita um cessar-fogo definitivo, a libertação imediata de todos os reféns e a retomada de negociações para a solução de dois Estados, com um Estado da Palestina independente e viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro das fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital", diz a nota.
Esta é mais uma decisão do direito internacional que prejudica a imagem israelense no âmbito mundial. Na segunda-feira, o pedido de prisão feito pelo procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, primeiro-ministro e ministro da Defesa de Israel, respectivamente.
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Confira a nota do Itamaraty na íntegra
Medidas cautelares da Corte Internacional de Justiça sobre operações de Israel em Rafah
O governo brasileiro saúda a adoção, em 24 de maio, pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), de medidas cautelares adicionais, no âmbito do processo instaurado pela África do Sul contra Israel, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
A Corte entendeu que os desenvolvimentos recentes, “excepcionalmente graves”, “em particular a ofensiva militar a Rafah e o resultante e repetido deslocamento em larga-escala da já extremamente vulnerável população palestina em Gaza” justificam a complementação de suas decisões anteriores.
A Corte reafirmou suas medidas cautelares de janeiro e de março e determinou, adicionalmente, que Israel: interrompa imediatamente a operação militar e qualquer outra ação em Rafah, que possa induzir a destruição da população palestina em Gaza; mantenha aberta passagem na localidade para o acesso de assistência humanitária e serviços emergenciais; tome medidas eficazes para garantir o acesso a Gaza de missões que venham a ser mandatadas pelas Nações Unidas para investigar alegações de genocídio; e apresente, no prazo de um mês, relatório sobre o cumprimento da decisão.
Ao recordar o caráter vinculante das medidas provisórias da Corte, o governo brasileiro espera que possam resultar em alívio humanitário urgente para Gaza e em ambiente de diálogo político que permita um cessar-fogo definitivo, a libertação imediata de todos os reféns e a retomada de negociações para a solução de dois Estados, com um Estado da Palestina independente e viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro das fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital.