IGREJA CATÓLICA

Por que Papa Francisco pede proibição universal da “barriga de aluguel”

Pontífice considera a prática uma “grave violação da dignidade”; entenda o que diz a legislação no Brasil

Papa Francisco.Créditos: Vatican News
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O Papa Francisco condenou, nesta segunda-feira (8), a prática conhecida como “barriga de aluguel”, quando uma mulher cede seu útero, seja voluntariamente ou mediante pagamento, para que seja gerado um bebê com o óvulo de outra, que é fecundado por meio de Fertilização In Vitro (FIV).

O pontífice pediu por uma proibição universal da prática, durante discurso de 45 minutos para diplomatas no Vaticano. Para o Papa, a prática é pautada de forma individualista, a partir das necessidades materiais da mãe, forçando uma situação que, segundo a doutrina católica, é considerada degradante.

“Considero deplorável a prática da chamada maternidade de aluguel, que representa uma grave violação da dignidade da mulher e da criança, baseada na exploração de situações de necessidades materiais da mãe”, disse.

Na mesma fala, o Francisco reafirmou a condenação do Vaticano ao que chamou de “ideologia de gênero”, isto é, ao reconhecimento de identidades que divergem da cisgeneridade. Ele diz que a ideia de que existe mais do que masculino e feminino é "extremamente perigosa, pois anula as diferenças em sua pretensão de tornar todos iguais".

A fala vai contradiz o mais recente ato do Papa, que foi ao encontro da comunidade LGBTQIA+, quando ele autorizou que padres e sacerdotes da Igreja Católica concedam bênção a casais homoafetivos.

Apesar da decisão histórica, o documento que a contêm afirma que a Igreja Católica continua a considerar a união entre casais do mesmo sexo um ato "irregular" e que a doutrina não mudou. A nova resolução seria apenas um "sinal de que Deus acolhe a todos".

O que diz a legislação sobre barriga de aluguel no Brasil

A prática da barriga de aluguel é proibida em diversos países ao redor do mundo, por suas implicações éticas. No Brasil, ela é parcialmente permitida

O próprio nome, barriga de aluguel, não se aplica, já que a prática, segundo a Lei, não deve ter caráter lucrativo ou comercial. A “cessão temporária de útero”, como é chamada oficialmente, só pode ser realizada se a mulher que ceder o útero tiver parentesco consanguíneo de até quarto grau com algum dos futuros pais da criança que será gerada.

Desse modo, a “barriga de aluguel” deverá ser, pelo menos, prima de uma parte do casal. Nos demais casos, é preciso da autorização expressa do Conselho Regional de Medicina.

Com as restrições nacionais, muitas mulheres, pais solo ou casais homoafetivos que buscam o procedimento polêmico optam por fazê-lo no exterior, em países onde a prática é legalizada, como os Estados Unidos. Esse foi o caso, por exemplo, do humorista Paulo Gustavo e seu viúvo, Thales Bretas.