Há 75 anos, em 10 de dezembro de 1948, ocorria um marco histórico significativo no mundo. A Assembleia Geral das Nações Unidas elaborou, com a participação de representantes de diversas origens jurídicas e culturais de todo o mundo, uma carta que estabelecia o primeiro feito em proteção universal dos direitos humanos. Nela, foram delineados os direitos e liberdades fundamentais para todos os seres humanos, sem distinção de raça, sexo, religião, nacionalidade ou qualquer outra condição.
Na esfera das relações internacionais, a Declaração Universal promoveu uma alteração significativa na tradicional lógica da Paz de Westfália (1648). A abordagem clássica, que se fundamentava na soberania de Estados independentes, não conferia relevância aos povos e pessoas, pois ainda se baseava na perspectiva das dinâmicas de conflito entre entidades.
Te podría interesar
Antes de 1948 era promulgada a Carta da ONU, em 1945 que adquiriu uma dimensão ao se posicionar como um ”terceiro estado” institucionalizado entre os outros Estados, assumindo a forma jurídica de organização internacional. Em seu tratado, incorpora as técnicas do Direito Constitucional para conceber a visão diretiva daa força e propósito orientador de pacto social. O documento era uma resposta aos eventos que culminaram na Segunda Guerra Mundial, incluindo seus antecedentes políticos e ideológicos.
Formulação dos Direitos Humanos
A Carta vai além das questões de paz e segurança coletiva, tradicionalmente abordadas apenas no âmbito das relações interestatais. Ela apontava a formação de uma comunidade internacional não apenas entre Estados, mas entre todas as populações. Assim, a ONU globalizou os direitos humanos e incorporou a temática de "ordem mundial".
Te podría interesar
Essa ideia ganhou manifestação inédita com a Declaração Universal de 1948, um desdobramento da Carta da ONU. A Declaração foi mais um marco que constituiu um ponto de referência significativo na reafirmação histórica emancipatória da humanidade, evidenciada pela promoção desses direitos como um critério organizador e humanizador da vida coletiva na dinâmica entre governantes e governados, a transição do “dever de súditos” para dos “direitos do cidadão”.
Isso refletiu em documentos como a Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, as Declarações de Direitos norte-americanas e as Declarações de Direitos da Revolução Francesa, tanto a primeira em 1789 quanto as subsequentes em 1791, 1793 e 1795. O reconhecimento dos direitos humanos também influenciou na dimensão socioeconômica, como evidenciado na Constituição Mexicana de 1917 e na Constituição Alemã de Weimar de 1919.
Leia aqui o documento completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Com informações de Conjur