DISCURSO DE ÓDIO

Bruninho “passa pano” para Wallace e é enquadrado pela mãe, ex-jogadora Vera Mossa

Wallace foi suspenso por cinco anos pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil por ter incitado violência contra o presidente Lula

Wallace e Bruninho.Créditos: Reprodução/Instagram Bruninho
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Companheiros de seleção brasileira de vôlei, o levantador Bruninho resolveu sair em defesa do oposto do Sada Cruzeiro, o bolsonarista Wallace, que teve sua suspensão ampliada de 90 dias para cinco anos pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). O filho do técnico Bernardinho elogiou o amigo, disse que ele é “um homem humilde” e classificou a decisão como “extremista”.

Mãe do levantador, Vera  Mossa, ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei, discordou da “passada de pano” do filho. Com delicadeza, ela encaminhou uma mensagem endereçada a Bruninho com sua opinião sobre o caso.

“Li com bastante atenção e cuidado, preciso fazer uma correção... sei que sua intenção é a melhor possível, está defendendo um amigo e o vôlei, mas vamos lá... você mesmo entende que ele cometeu um erro grave, se desculpou e se disse arrependido e foi punido merecidamente... então por que não cumpriu toda a punição??!! Também não sei se ele foi coagido a descumprir... são várias questões envolvidas e todos foram alertados sobre as sanções no caso do descumprimento... nada disso estaria acontecendo se o Wallace tivesse cumprido a punição até o final... sem mais... te amo!!”, disse Vera.

A mensagem de Vera  Mossa ao filho - Reprodução

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Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:

"Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:

a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:

I) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.

b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:

I) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro - de quaisquer fontes, origens ou rubricas - à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.

II) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.

III) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB - e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.

IV) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades - públicas ou privadas - que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.

V) Oficiar ao TCU - Tribunal de Contas da União - comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro".