O Comitê Olímpico do Brasil (COB), por meio do seu Conselho de Ética, decidiu ampliar de 90 dias para cinco anos o período de suspensão de Wallace. O jogador de vôlei incitou violência contra o presidente Lula (PT), em suas redes sociais.
Além da determinação em relação a Wallace, o Conselho puniu a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), com a perda de repasses de verba por seis meses, e suspendeu por um ano Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade.
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O Conselho já havia concluído que Wallace violou o código de ética da entidade ao promover uma enquete em seu perfil no Instagram que sugeria “dar um tiro” no presidente Lula.
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Após a repercussão, o jogador pediu desculpas e divulgou um vídeo em que disse: “Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei. Estou aqui pedindo desculpas, porque quando você erra, não tem jeito. Você tem que assumir seu erro e se desculpar. Jamais tive a intenção de incitar à violência ou ódio, não é da minha pessoa. Não foi isso que o esporte me ensinou e não é isso que quero passar para ninguém”, afirmou, tentando amenizar o que tinha feito.
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Nota oficial do Conselho de Ética do COB:
"Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:
I) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
I) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro - de quaisquer fontes, origens ou rubricas - à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
II) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
III) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB - e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
IV) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades - públicas ou privadas - que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.
V) Oficiar ao TCU - Tribunal de Contas da União - comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro".