O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tomou uma decisão, nesta segunda-feira (3), sobre o caso do jogador de vôlei bolsonarista, Wallace Souza. A entidade determinou a suspensão do atleta por 90 dias, ou seja, até o término da atual temporada.
O grupo que avaliou a conduta do jogador chegou à conclusão que Wallace violou o código de ética da entidade ao promover uma enquete em seu perfil no Instagram que sugeria “dar um tiro” no presidente Lula (PT).
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Após a repercussão, Wallace pediu desculpas e divulgou um vídeo: “Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei. Estou aqui pedindo desculpas, porque quando você erra, não tem jeito. Você tem que assumir seu erro e se desculpar. Jamais tive a intenção de incitar à violência ou ódio, não é da minha pessoa. Não foi isso que o esporte me ensinou e não é isso que quero passar para ninguém”, disse, tentando amenizar o que tinha feito.
O jogador, que atua no Sada Cruzeiro, já havia começado a cumprir pena, de forma cautelar, em 3 de fevereiro. Portanto, ele só poderá retornar ao esporte em 3 de maio. Como a decisão da Superliga Masculina está prevista para 30 de abril, ele não poderá participar.
Wallace também foi suspenso por um ano da seleção brasileira, embora ele já tivesse declarado que não pretendia voltar a defender o Brasil.
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Confira a decisão
O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.