O ex-jogador Daniel Alves pagou, através da sua defesa, R$ 800 mil (150 mil euros) à Justiça espanhola como indenização por "atenuante de reparação de dano causado". Este é um dispositivo previsto pelo Código Penal da Espanha como indenização para reparar danos causados.
Com o pagamento, o ex-jogador pode ter a pena máxima reduzida caso seja condenado pelo crime de agressão sexual, pelo qual é suspeito. O depósito, segundo informações do UOL, foi feito no início de agosto pela advogada Miraida Puente, que representa Daniel Alves desde o início do processo.
Te podría interesar
Em caso de condenação, a quantia é destinada à vítima após a publicação da sentença. Se o réu for inocentado, o valor é devolvido a ele. O atenuante de reparação do dano causado está no Artigo 21 do Código Penal espanhol. Segundo a Justiça espanhola, a vítima não pode negar a transação.
O Artigo 66 do mesmo código estabelece que, em situações onde há somente uma circunstância atenuante, a penalidade imposta será a metade inferior daquela definida pela lei para o delito em questão.
Te podría interesar
Sentença reduzida
A pena máxima para um crime de violência sexual na Espanha é de 12 anos de prisão. Com a aplicação deste fator atenuante, a sentença pode ser reduzida pela metade, o que significa que, se condenado, Daniel Alves poderia enfrentar uma pena de seis anos.
No entanto, mesmo após o pagamento de 150 mil euros, a Justiça Espanhola tem a prerrogativa de determinar uma pena mais severa do que os seis anos, caso considere a existência de outras circunstâncias agravantes no caso do brasileiro.
Em uma entrevista ao UOL no final de janeiro, a advogada da denunciante, Ester Garcia Lopez, afirmou que sua cliente manifestou o desejo de "não querer dinheiro, mas sim justiça na forma de prisão". Nesse cenário, mesmo que a mulher que acusa Daniel Alves recuse receber a quantia, a Justiça deve oferecer ao acusado a oportunidade de cumprir a obrigação de indenização.