O período para submeter a declaração do Imposto de Renda (IR) encerra em duas semanas, precisamente às 23h59 do dia 31 de maio. Para este ano, a expectativa é o recebimento de 43 milhões de declarações, contudo, mais de 17 milhões de contribuintes ainda não acertaram suas contas com a Receita Federal. Aqueles que são obrigados a declarar e não cumprem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode se estender até 20% do valor do imposto devido no ano.
Somente os residentes do Sul do país, nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, terão uma extensão no prazo até o dia 31 de agosto. Para realizar a declaração do IR de maneira eficiente, o primeiro passo é determinar se o contribuinte se enquadra em uma das categorias que exigem a entrega da declaração.
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Este ano houve alterações na legislação com um aumento no valor dos rendimentos que definem quem precisa declarar. Logo, é obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 se, em 2023:
- O contribuinte recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 30.639,90, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, ele é obrigado a declarar. O limite nos anos anteriores era de R$ 28.559,70.
- Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ele deve declarar.
- Se obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer mês, como por exemplo, a venda de um carro por um valor superior ao da compra, ele deve declarar.
- Se o contribuinte teve isenção do IR sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, seguida da compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, ele deve declarar.
- Se realizou vendas na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil no total, mesmo que isentas, ou teve lucro com a venda de ações, sujeito à tributação (valores até R$ 20 mil são isentos), ele deve declarar.
- Se possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 800 mil, ele deve declarar.
- Se obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50, ele deve declarar.
- Se deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores, ele deve declarar.
- Se passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro, ele deve declarar.
- Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores, ele deve declarar.
- Se é titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, ele deve declarar.
- Se optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital, ele deve declarar.
Como declarar o IR
Existem três métodos para realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-calendário 2023. O método convencional é através do Programa Gerador da Declaração (PGD), também conhecido como o programa do IRPF24, que pode ser obtido através de um link específico.
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Os contribuintes têm a opção de realizar a declaração online através do site oficial, ou utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O aplicativo está disponível para dispositivos móveis, incluindo celulares e tablets, nos sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Ou ainda através do programa da Receita Federal, como mostrou matéria da Fórum.
Nas três alternativas disponíveis para a declaração, os contribuintes têm a opção de utilizar a funcionalidade de declaração pré preenchida. Neste formato, o sistema automaticamente preenche todos os dados relacionados ao contribuinte (CPF) que estão em sua base de dados.