A Receita Federal liberou no dia 12 de março o novo programa para a declaração do Imposto de Renda 2024. A nova versão está disponível para download no site da Receita e o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano segue o calendário já estabelecido e vai até o dia 31 de maio.
Com a antecipação do download do programa, os contribuintes que desejarem podem se organizar com mais tempo e iniciar a preparação da declaração desde já. Veja o passo a passo completo, preparado pela Fórum, para declarar seu IR 2024:
Te podría interesar
1. Baixe o programa do IRPF 2024:
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
- Escolha a versão do sistema operacional do seu computador (Windows, MacOs, Linux ou Multiplataforma);
- Baixe o arquivo de instalação do programa.
2. Instale o programa:
- Abra a pasta de downloads do seu computador;
- Localize o arquivo de instalação do programa (geralmente com a extensão .exe);
- Clique duas vezes no arquivo para iniciar a instalação;
- Siga as instruções na tela para concluir a instalação.
3. Preencha a declaração:
- Abra o programa do IRPF 2024;
- Selecione a opção "Nova Declaração";
- Insira seus dados pessoais e bancários;
- Preencha as abas com as informações dos seus informes de rendimentos: trabalho, previdência privada, banco e corretora;
- Se preferir, utilize a opção "Declaração Pré-Preenchida", que importa automaticamente seus dados da base de dados da Receita Federal;
Entre as mudanças, também estão a atualização dos limites de renda para entrega da declaração, a ampliação da declaração pré-preenchida e o aumento do limite de doações.
Novas faixas de renda:
O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso significa que quem recebeu acima desse valor no ano passado está obrigado a declarar o IR.
Te podría interesar
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também foi alterado, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos, indenizações trabalhistas e outros, até o limite estabelecido, não precisarão declarar o IR.
Bens:
O limite de obrigatoriedade para bens também foi atualizado. Este ano, quem tinha até o final de 2023 bens no valor total de até R$ 800 mil está obrigado a declarar o IR. Em 2023, esse limite era de R$ 300 mil.
Declaração pré-preenchida:
A declaração pré-preenchida estará disponível para 75% dos declarantes, um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Essa ferramenta facilita o processo de declaração e reduz o risco de erros.
Doações:
O limite para doações deduzíveis do IR também foi aumentado. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e paradesportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas em 2023 em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.