O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-base de 2023, teve início nesta sexta-feira (15). A Receita Federal disponibilizou um meio do contribuinte declarar pelo celular, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega do documento, entre 15 de março e 31 de maio, de acordo com a Receita. Passado o prazo de envio, será aplicada uma multa de atraso sobre a contribuição, até o pagamento dos valores.
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Declaração pelo celular
A declaração do IR pode ser realizada no aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para download em smartphones IOS e Android. Nos últimos anos, a declaração pelos aplicativos ou pelo portal e-CAC registrou aumento de envios. O app exige o login na conta gov.br
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A declaração do Imposto de Renda também pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), liberado na terça-feira (12), disponível para download e instalação em desktop. A partir deste ano, a Receita oferece a opção da declaração pré-preenchida para agilizar o processo.
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Para declarar pelo celular ou tablet, o contribuinte deve:
- Baixar o aplicativo nas lojas PlayStore (para dispositivos Android) e App Store (para dispositivos iOS);
- Preencher o CPF e entrar com sua conta gov.br;
- Clicar em "Declarações do IRPF" > "IRPF 2024;
- Vá em "Preencher declaração";
- Selecionar se quer usar a declaração em branco, declaração com informações do ano anterior ou declaração pré-preenchida;
- Preencher os dados que faltam ou precisam ser alterados; e
- Enviar para a Receita.
Declaração no portal e-CAC
O acesso via e-CAC também pode ser feito, com login gov.br. O centro virtual de atendimento é uma plataforma online criada para oferecer serviços fiscais relacionados à Receita Federal.
Para declarar, o contribuinte deve:
- Acessar o portal da Receita Federal;
- Preencher o CPF e entrar com sua conta gov.br;
- Clicar em "Meu Imposto de Renda" > "IRPF 2024";
- Vá em "Preencher declaração";
- Selecionar se quer usar a declaração em branco, declaração com informações do ano anterior ou declaração pré-preenchida;
- Preencher os dados que faltam ou precisam ser alterados; e
- Enviar para a Receita.
Declaração pré-preenchida
Após a instalação, o contribuinte com conta gov.br níveis ouro e prata poderá escolher pelo preenchimento do documento com a pré-preenchida., disponível para cerca de 75% dos declarantes. Nesta alternativa, o sistema completa as informações do contribuinte com base nos dados da Receita.
Segundo o órgão, o recurso reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, e promete agilizar o processo de declaração. Um a cada quatro declarantes demorou cerca de meia hora para preenchê-la, após testes da Receita.
O contribuinte ainda poderá optar pela declaração completa, em que é possível deduzir todas as despesas do ano anterior, ou simplificada, com valor limitado a 20% dos rendimentos tributáveis (R$ 6.127,98).
O declarante que teve poucos custos pode se beneficiar com a simplificada, de modo a maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos. Já aqueles com mais gastos dedutíveis e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais pagam menos impostos ou terão restituição maior com a opção completa.
O próprio programa informa na declaração qual é a opção mais vantajosa, se é a "Por Deduções Legais", que corresponde ao modelo completo, ou a "Por Desconto Simplificado", referente ao simplificado. O programa vem com a opção da declaração completa pré-selecionada, mas o declarante pode alterar a opção no final do preenchimento.
O que muda
O IR 2024 será diretamente afetado pelas mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em maio de 2023, o governo Lula (PT) ampliou a faixa de isenção do pagamento do IRPF para R$ 2.640 – equivalente a dois salários mínimos na época.
Na prática, o teto é de R$ 2.112, em vista do desconto simplificado de R$ 528 por mês, que permite a isenção do imposto para trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que recebem até dois salários mínimos. O desconto é aplicado se vantajoso para o contribuinte.
Outra novidade será a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, referente a salários, aposentadoria, aluguel, entre outros. Assim, a pessoa que recebeu mais do que este valor é obrigada a apresentar o imposto de renda.
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Documentação
O contribuinte deve se organizar para reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
- Informe de rendimentos: as empresas têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer o documento que detalha os rendimentos do contribuinte no ano-base 2023;
- Documentos pessoais dos dependentes: CPF;
- Comprovantes de despesas médicas: nota fiscal ou documento com nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico;
- Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestem gastos com educação;
- Documentação de imóveis ou veículos: em financiamento ou já financiados;
- Documentação de plano de saúde: comprovante de pagamentos do plano de saúde;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: documentação necessária para locador ou locatário;
- Extrato de Previdência privada: valores investidos e rendimentos relativos;
Também são exigidos: informe de rendimentos financeiros e de aplicações; recibo de doações; contrato social das empresas das quais é sócio; documentação de consórcios contemplados ou não; e extrato do Carnê-Leão.
Quem é obrigado a declarar
A Receita Federal publicou, na última quarta-feira (12), a instrução normativa com regras e procedimentos para entrega da declaração em 2024. Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O valor deve ser referente a salários, aposentadoria, pensão do INSS ou órgãos públicos e aluguéis, por exemplo.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como rendimento de poupança, FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros.
- Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de bens ou direitos, a partir do custo de aquisição. O valor pode ser calculado em um programa específico da Receita, chamado Ganhos de Capital.
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, a exemplo de imóveis e carros, com o valor de compra do bem.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Pretende compensar prejuízos na atividade rural;
- Pessoas que constarem como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam entregar declaração própria.
Pagamento
O pagamento do imposto de renda pode ser feita à vista (quota única) ou em até oito parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, 31 de maio, e as demais nos meses subsequentes, com cobrança de juros.
O imposto com valor inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única, conforme orientação da Receita.
Para realizar o pagamento, o contribuinte pode optar por duas opções:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo portal e-CAC ou em aplicativos para celular e tablet usado para enviar a declaração;
- Débito automático, com as informações de banco, agência e conta válidas.
A declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio, caso o contribuinte deseje o pagamento da primeira parcela no débito automático. Passada a data, a primeira parcela deve ser paga por DARF e as demais poderão ser realizadas no débito automático, a partir da segunda. O imposto inferior a R$ 10 está dispensado de pagamento.
O contribuinte que atrasar o envio da declaração do IR 2024 receberá uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do total. A cobrança mínima da multa é de R$ 165,74.
Confira a tabela de isenção e de alíquotas, conforme valor recebido:
- Até R$ 2.112: isenção do imposto de renda;
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.640, com desconto de R$ 528: isenção do imposto de renda;
- De R$ 2.112,01 até R$2.826,65 , sem desconto de R$ 528: dedução de 7,5%, ou parcela de R$ 158,40;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: dedução de 15%, ou parcela de R$ 370,40;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: dedução de 22,5%, ou parcela de R$ 651,73;
- Acima de R$ 4.664,68: dedução de 27%, ou parcela de R$ 884,96.