A Receita Federal já definiu o período de entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, referente ao ano-base de 2023. Embora o órgão não tenha divulgado as novas regras para o IR 2024, o contribuinte já pode separar os documentos necessários para prestar contas nas datas previstas.
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega do documento, entre 15 de março e 31 de maio, de acordo com a Receita. Passado o prazo de envio, será aplicada uma multa de atraso, até o pagamento dos valores.
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O IR 2024 será diretamente afetado pelas mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Em maio de 2023, o governo Lula (PT) ampliou a faixa de isenção do pagamento do IRPF para R$ 2.640 – equivalente a dois salários mínimos na época.
Na prática, o teto é de R$ 2.112, em vista do desconto simplificado de R$ 528 por mês, que permite a isenção do imposto para trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que recebem até dois salários mínimos. O desconto é aplicado se vantajoso para o contribuinte.
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Quem é obrigado a declarar
A Receita Federal ainda não publicou a instrução normativa com regras e procedimentos para entrega da declaração em 2024. Porém, com base no ano anterior, está obrigado a entregar a declaração quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor deve ser referente a salários, aposentadoria, pensão do INSS ou órgãos públicos e aluguéis, por exemplo.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como rendimento de poupança, FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros.
- Teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de bens ou direitos, a partir do custo de aquisição. O valor pode ser calculado em um programa específico da Receita, chamado Ganhos de Capital.
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, a exemplo de imóveis e carros, com o valor de compra do bem.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Pretende compensar prejuízos na atividade rural;
Pessoas que constarem como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam entregar declaração própria.
MEI
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão obrigados a declarar o imposto de renda. Contudo, as atividades do MEI geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos podem obrigar a declaração.
O MEI que tiver recebido no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 são obrigados a declarar o IRPF. O valor tributável refere-se à receita bruta com descontos da parcela de isenção e despesas.
Confira as parcelas de isenção, conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:
- Transporte de passageiros: 16%;
- Comércio, indústria e deslocamento de carga: 8%;
- Serviços: 32%.
As obrigações do MEI como empresa estão contemplados no regime Simples Nacional, que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento com a finalidade de facilitar e simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
O pagamento do Simples é realizado por meio de guia mensal única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas reduzidas conforme o faturamento da empresa. O DAS concentra: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Documentação
O contribuinte deve reunir a documentação necessária para a entrega da declaração do imposto de renda, que pode ser feita através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones IOS e Android ou via e-CAC, com login gov.br.
O contribuinte deve se organizar para reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
- Informe de rendimentos: as empresas têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer o documento que detalha os rendimentos do contribuinte no ano-base 2023;
- Documentos pessoais dos dependentes: CPF;
- Comprovantes de despesas médicas: nota fiscal ou documento com nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico;
- Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestem gastos com educação;
- Documentação de imóveis ou veículos: em financiamento ou já financiados;
- Documentação de plano de saúde: comprovante de pagamentos do plano de saúde;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: documentação necessária para locador ou locatário;
- Extrato de Previdência privada: valores investidos e rendimentos relativos;
Também são exigidos: informe de rendimentos financeiros e de aplicações; recibo de doações; contrato social das empresas das quais é sócio; documentação de consórcios contemplados ou não; e extrato do Carnê-Leão.
Pagamento
O pagamento do imposto de renda pode ser feita à vista (quota única) ou em até oito parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, 31 de maio, e as demais nos meses subsequentes, com cobrança de juros.
O imposto com valor inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única, conforme orientação da Receita.
Para realizar o pagamento, o contribuinte pode optar por duas opções:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo portal e-CAC ou em aplicativos para celular e tablet usado para enviar a declaração;
- Débito automático, com as informações de banco, agência e conta válidas.
A declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio, caso o contribuinte deseje o pagamento da primeira parcela no débito automático. Passada a data, a primeira parcela deve ser paga por DARF e as demais poderão ser realizadas no débito automático, a partir da segunda.
O imposto inferior a R$ 10 está dispensado de pagamento.
O contribuinte que atrasar o envio da declaração do IR 2024 receberá uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do total. A cobrança mínima da multa é de R$ 165,74.
Confira a tabela de isenção e de alíquotas, conforme valor recebido:
- Até R$ 2.112: isenção do imposto de renda;
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.640, com desconto de R$ 528: isenção do imposto de renda;
- De R$ 2.112,01 até R$2.826,65 , sem desconto de R$ 528: dedução de 7,5%, ou parcela de R$ 158,40;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: dedução de 15%, ou parcela de R$ 370,40;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: dedução de 22,5%, ou parcela de R$ 651,73;
- Acima de R$ 4.664,68: dedução de 27%, ou parcela de R$ 884,96.
Mudanças para o IR 2025
Em 6 de fevereiro, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP nº 1.206/24) que alterou os valores da tabela progressiva mensal do IRPF e ampliou a faixa de isenção do pagamento, em 2025, para dois salários mínimos atualizados. A medida deve beneficiar 15,8 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda.
A faixa de alíquota zero subiu para o valor de R$ 2.824,00. Deste montante, subtrai-se o desconto simplificado, estipulado em 20% da base de cálculo mensal, que resulta na cifra de R$ 2.259,20, o limite para o recebimento de isenção.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Congresso Nacional, onde deve ser ratificado em até 120 dias. Conforme a nova redação, o teto da isenção do imposto de renda entra em vigor somente no ano-base de 2024, isto é, no IR 2025.
O limite de rendimento contemplado na isenção do IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). "A falta de atualização da tabela do IR, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias", declarou o Ministério da Fazend
Com a atualização do salário mínimo, os contribuintes com rendimentos mensais de até dois salários (R$ 2.820,00) e acima da faixa de isenção anterior (R$ 2.640,00) estariam pagando uma contribuição superior à prevista anteriormente. a.
Segundo a pasta, as mudanças na faixa de isenção estão dentro do planejamento realizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2024, o governo federal deve arcar com um investimento estimado em R$ 3 bilhões para a implementação da MP.
"Neste país, quem vive de dividendo não paga Imposto de Renda, e quem vive de salário paga", afirmou Lula em entrevista ao programa Bom Dia com Mário Kertész, da Rádio Metrópole de Salvador, em 23 de janeiro.
Na ocasião, o presidente reforçou sua promessa de campanha eleitoral de isenção de IR a salários de até R$ 5 mil, ao fim de seu mandato, em 2026. "Tenho compromisso de chegar até o final do meu mandato isentando pessoas que ganham até R$ 5 mil do Imposto de Renda. É um compromisso de campanha, mas sobretudo, de muita sinceridade".