PERSE

Perse: Câmara aprova novo programa de incentivo ao setor de eventos; veja mudanças

Após negociações entre Ministério da Fazenda e deputados, projeto mantém programa emergencial; texto segue para o Senado

Sessão da Câmara sobre novo texto do Perse.Créditos: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Escrito en ECONOMIA el

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecendo um teto de R$ 15 bilhões e reduzindo de 44 para 30 o número de tipos de serviços beneficiados. 

O Perse foi criado em 2021, durante a pandemia de Covid-19, para ajudar os profissionais da área de eventos a manterem seus negócios em meio à quarentena. Inicialmente o governo previa sua extinção em 2025, mas após acordo entre diferentes setores, o programa será mantido até 2026. 

De acordo com as novas regras, somente terão direito a inclusão no programa as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que possuam como atividade principal ou CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) uma das atividades mencionadas pelo projeto em 18 de março de 2022, que são, entre outras: 

  • Hotéis;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Restaurantes; 
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento.

O texto aprovado em plenário, da relatora Renata Abreu (Pode-SP), também institui o acompanhamento bimestral, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e sua extinção caso se comprove que os R$ 15 bilhões já foram gastos.

O projeto também exige que, para usufruir do benefício fiscal, as empresas terão que pedir habilitação na Receita Federal. Caso não haja manifestação do Fisco sobre o pedido em 30 dias, a empresa fica automaticamente habilitada. Além disso, o projeto estabelece que, para as empresas terem direito ao incentivo fiscal, elas não devem ter efetuado qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira durante o período da pandemia.

Para o especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, Joicy Montalvão de Almeida, um ponto interessante do projeto é  que os contribuintes que já utilizaram o benefício com irregularidades, como, por exemplo, a falta de registro no Cadastur, poderão aderir à autorregulação em até 90 dias após publicação da lei, sem incidência de multas moratórias e de ofício.

"Além disso, ficou permitido que essas empresas utilizem o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para quitar 50% do débito à vista, podendo utilizar até mesmo prejuízos de empresas controladas e coligadas. O saldo remanescente poderá ser pago em 48 parcelas, corrigidas mensalmente pela taxa Selic mais 1% ao mês", acrescenta Almeida.

Até ser aprovado, o texto passou por diversas negociações, que envolveram a relatora, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado José Guimarães, autor da proposta de reformulação do Perse, entre outros parlamentares. A proposta agora segue para o Senado.

"Manter o Perse em vigor é crucial, pois garante a manutenção das atividades empresariais do setor de eventos, além de estabelecer um ambiente seguro para os empresários. É evidente que manter e aprimorar esse benefício é fundamental para estimular a recuperação econômica do setor de eventos, tão prejudicado pela pandemia", conclui o especialista.