O ano de 2024 terá mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Com o reajuste no salário-mínimo, que salta de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição mensal da categoria também aumenta, por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os novos valores do DAS, conforme reajuste, são calculados da seguinte forma: contribuição previdenciária (INSS) somado aos impostos de suas respectivas categorias que são:
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- 5% do salário mínimo para MEIs em geral
- 12% para o MEI caminhoneiro.
Com o salário mínimo atualizado em R$ 1.412, 5% equivalem a R$ 70,60 e 12% a R$ 169,44.
Também são somados R$ 1,00 para os empreendedores do comércio e indústria, com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e R$ 5,00 aos prestadores de serviços, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Os MEIs que realizam dois tipos de serviços terão de pagar os dois impostos, com uma contribuição mensal total de R$ 6,00, além da despesa previdenciária.
Assim, estes são os valores mensais do DAS para 2024:
- Comércio e indústria: R$ 71,60 (R$70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Prestadores de serviços: R$ 75,60 (R$ 10,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS); e
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Os valores de pagamento por parte dos MEIs caminhoneiros é diferente segundo suas especificidades:
- Municipal: R$ 174,44 (R$169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Fora do município (intermunicipal, interestadual ou internacional): R$ 170,44 (R$169,44 de INSS + R$ 1,00 de ISS);
- Produtos perigosos: R$ 175,44 (R$169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS);
- Mudanças: R$ 175,44 (R$169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS).
Projeto de lei dos MEIs
O limite de faturamento dos microempreendedores individuais está sob discussão no Congresso Nacional. O projeto de lei complementar (PLP) nº 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União Brasil-MT), propõe o aumento do teto anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
Aprovado no Senado, o projeto foi analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, agora, aguarda votação no plenário da Casa. O texto, no entanto, deve retornar ao Senado mesmo com aprovação devido a alterações legislativas.
Após avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi definido que o limite de faturamento seria corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e passaria para o valor de R$ 144 mil. A correção seria anual a partir de 2024, caso a proposta seja aprovada em votação.
"Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira", comentou Jayme Campos.
O PLP também permitiria a contratação de até dois funcionários, ao invés de um, como diz o regimento vigente. Os contratados deverão receber quantia equivalente a um salário-mínimo ou ao valor do piso salarial da categoria profissional.
O que é o MEI
O MEI é o empreendedor individual formalizado e com faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Há uma série de requisitos para que o trabalhador se torne um MEI legalizado, segundo o governo federal:
- Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- A empresa não pode ter filial;
- Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
- Não ser servidor público federal em atividade.
Os MEIs são contribuintes federais e estão contemplados no regime Simples Nacional, que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento com a finalidade de facilitar e simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
O DAS, com alíquotas reduzidas conforme o faturamento da empresa, concentra:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços; e
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.