MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

O que muda para MEIs com a reforma tributária?

Profissionais autônomos pagam impostos em documento único; microempreendedores fazem parte do Simples Nacional

MEI pode ser consultado nos domínios da Receita Federal.Créditos: Wikimedia Commons
Escrito en ECONOMIA el

A reforma tributária, aprovada no Senado Federal, estabelece um novo sistema tributário para o país, com a unificação de impostos e simplificação da arrecadação. Os microempreendedores individuais (MEIs) são contribuintes federais e estão contemplados no sistema Simples Nacional, isento da reforma.

O MEI é o empreendedor individual formalizado e com faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Há uma série de requisitos para que o trabalhador se torne um MEI legalizado, segundo o governo federal:

  • Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • A empresa não tenha filial;
  • Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Não ser servidor público federal em atividade.

O que muda no MEI com a reforma tributária

Com a implementação da reforma tributária, o MEI não sofre alterações. Os microempreendedores individuais estão contemplados no regime Simples Nacional, que está isento à reforma. O IBS e o CBS serão incorporados ao Simples para substituir cinco impostos que já são pagos pelas micro e pequenas empresas.

O Simples unifica oito impostos em uma única guia de pagamento com a finalidade de facilitar e simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas reduzidas conforme o faturamento da empresa, concentra: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

A reforma tributária substituiria os cinco impostos que existem hoje – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado (IVA), por isso o nome de IVA dual. Esta medida seria a criação de imposto único, o IVA.

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre serviços.

A proposta indica a criação de dois impostos sobre bens e serviços: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e unificado a partir dos tributos federais (PIS, Cofins e IPI); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, da união do ICMS com o ISS.

Neste modelo, a tributação não será cumulativa ao longo da cadeia de produção do produto. O consumidor deverá pagar uma alíquota referente a 27,5% do valor do item.

As empresas que estão no Simples podem excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no regime, ou seja, teriam a alíquota reduzida. Porém, seguir o percentual do IVA pode beneficiar outras empresas com alíquota mais alta do que os 27,5% estipulados pelo Ministério da Fazenda.