ARRECADAÇÃO NACIONAL

Plenário do Senado aprova texto-base da reforma tributária

Com 53 votos favoráveis e 24 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição segue agora para a votação em segundo turno

Senadores aprovaram a reforma em primeiro turno.Créditos: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária. A proposta recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários.

A votação só será concluída após a análise separada de cada uma das novas sugestões de mudança ao texto, os chamados destaques, e a deliberação em segundo turno.

A aprovação, em cada turno, ocorre apenas se a proposta receber o apoio de, pelo menos, 49 parlamentares, que representam três quintos do total.

Quando os senadores concluírem a votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltará para nova rodada de discussão entre os deputados. Isso porque o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o relator, mudou a versão da matéria que passou na Câmara.

Principais pontos da reforma

A reforma tributária muda a forma com que a população brasileira paga impostos, considerada ineficiente e complexa. A PEC é uma das principais pautas defendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que considera que "a alíquota média será menor que a de hoje" e tende a dinamizar a produção.

Imposto único

A reforma tributária substituiria os cinco impostos que existem hoje – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado (IVA), por isso o nome de IVA dual. 

PIS: Programa de Integração Social;

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

ISS: Imposto sobre serviços.

A proposta indica a criação de dois impostos sobre bens e serviços: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e unificado a partir dos tributos federais (PIS, Cofins e IPI); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, da união do ICMS com o ISS.

Neste modelo, a tributação não será cumulativa ao longo da cadeia de produção do produto. O consumidor deverá pagar uma alíquota referente a 27,5% do valor do item, antes planejada em 27% e, posteriormente, alterada para considerar as exceções aprovadas pelos deputados.

Fase de transição

A PEC estipula sete anos de transição para unificação dos tributos, entre 2026 e 2032, quando os impostos serão extintos. De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição será necessária para evitar prejuízos às arrecadações de estados ou municípios.

A pasta elaborou o seguinte calendário:

2026: será instituída uma alíquota teste para a CBS (IVA federal) de 0,9% e para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios) de 0,1%;

2027: extinção do PIS e Cofins e implementação total da CBS, enquanto o IBS segue em 0,1%. O IPI também deve ser extinto para a entrada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com a finalidade de manter a competitividade na Zona Franca de Manaus.

2029-2032: redução das alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal) e elevação gradual do IBS;

2033: vigência total do IBS e CBS, e extinção do ICMS e ISS.

Cesta básica isenta de tributação

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acrescentou ao texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de impostos, sem a taxação das alíquotas para os IVAs. Os produtos que farão parte da cesta serão definidos em lei complementar, porém o relator no Senado, Eduardo Braga, elaborou uma cesta básica com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

Redução da alíquota

O texto propõe alíquotas reduzidas para uma série de setores e a possibilidade de isenção total sobre outros, como medicamentos e transporte público. Estes são os setores que receberão redução parcial:

Serviços de saúde;

Serviços de educação; 

Dispositivos médicos; 

Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; 

Transporte público; medicamentos;

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e de higiene pessoal;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano; 

Atividades artísticas, culturais e desportivas nacionais.