A aprovação do texto-base da reforma tributária no Senado nesta quarta-feira (8) traz consigo dúvidas a respeito da tributação sobre regimes específicos, como o Simples Nacional, aplicado com exclusividade nas microempresas e pequenas empresas, com o objetivo de facilitar e simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
O pagamento do Simples é realizado por meio de guia mensal única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas reduzidas conforme o faturamento da empresa. São oito impostos concentrados no Simples:
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- IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
- ISS: Imposto sobre Serviços;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Os três impostos não contemplados no CBS e IBS são o IRPJ, o CSLL e o CPP.
- O IRPJ é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
- O CSLL é uma contribuição federal aplicada em ações e instituições de seguridade social, como previdência social, assistência social e saúde pública. O tributo incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da cobrança do Imposto de Renda (IR);
- O CPP é uma contribuição federal para financiamento da Previdência Social, com valor variado conforme atividades econômicas e salários pagos.
O que muda com a reforma tributária
Com a reforma tributária, o Simples não teria alterações no seu sistema de tributação e estariam isentos à reforma. O IBS e o CBS serão incorporados ao Simples, de modo a substituir cinco impostos que já são pagos pelas micro e pequenas empresas.
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As empresas que estão no Simples podem excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no regime, ou seja, teriam a alíquota reduzida. Porém, seguir o percentual do IVA pode beneficiar outras empresas com alíquota mais alta do que os 27,5% estipulados pelo Ministério da Fazenda.
Em nota, a pasta esclarece: "A situação das empresas enquadradas no Simples vai melhorar, pois elas poderão optar pelo recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos. Neste caso, poderão transferir créditos no montante cobrado a título de IBS e CBS.