A Agropecuária Tuiuti S/A, empresa responsável pela produção de laticínios e dona de uma das mais populares marcas de leite do país, teve sua falência decretada pela Justiça de São Paulo. A decisão foi do juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo, no interior do estado. Segundo a decisão, ficaram comprovados indícios de fraude no processo de recuperação judicial da empresa.
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A marca de leites Shefa é o principal produto do grupo. Para não causar as demissões dos seus cerca de 300 funcionários, a empresa foi autorizada a seguir operando. Dessa maneira, o produto seguirá disponível nas prateleiras dos super mercados. A decisão também beneficia os credores.
Além disso, a empresa será administrada pela FK Consulting, designada como gestora judicial, até que seja totalmente liquidada.
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“O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial; a maximização do ativo; e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação”, diz Campanella na decisão.
Atualização [6 de dezembro de 2023]
Meses após a publicação desta reportagem, em outubro passado, a Agropecuária Tuiuti – responsável pela marca de leite Shefa – teve sua falência revertida na Justiça. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da empresa, as operações foram retomadas após a reviravolta.
A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu a Tutela Cautelar Antecedente à Agropecuária Tuiuti. Em outras palavras, a empresa retoma o plano de recuperação judicial conforme aprovado em assembleia de credores e homologado em juízo no ano de 2018, podendo com isso, voltar a operar.
De acordo com a assessoria da empresa, a decisão assinada pelo ministro Raul Araujo leva em consideração os princípios de “preservação da empresa e sua função social, que não foram analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 12 de julho".
“O objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa. Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça destacou que, no caso da Agropecuária Tuiuti, não houve comprovação inequívoca de prática do ato que leve à falência, assim como também não ficou demonstrada a inequívoca ausência de bens livres e desembaraçados para saldar o passivo da empresa, outra hipótese para decretação da falência, inexistente no caso da agropecuária”, publicou o corpo jurídico da empresa.