ORÇAMENTO FEDERAL

LDO: saiba o que é a lei que define investimentos do governo federal

Projeto contempla temas orçamentários como o Novo Arcabouço Fiscal, Teto de Gastos e metas fiscais

Lei de Diretrizes Orçamentárias dita estratégias para seguir plano plurianual de 2024-27.Créditos: Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O relatório final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN nº 4/2023) de 2024 será votado pelo Congresso Nacional até a próxima quinta-feira (23). Sob relatoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), o projeto de lei estabelecerá metas e prioridades do governo federal para o orçamento público de 2024.

O relatório preliminar da LDO foi aprovado em 7 de novembro, e prazo de envio de emendas foi encerrado na última sexta-feira (16), com 2.272 emendas – sendo 1.599 ao texto e 673 de inclusão de metas, segundo o Congresso Nacional. O texto será analisado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e, então, enviado ao plenário.

Para que serve a LDO?

O PLN nº 4/2023-CN será realizado em consonância ao Plano Plurianual (PPA), que planeja as metas da administração pública federal pelos próximos quatro anos. O PPA aprovado neste ano estará vigente entre 2024 e 2027, isto é, o segundo ano do mandato do governo Lula e o primeiro ano do próximo mandato.

Elaborada anualmente, a LDO tem a finalidade de determinar as metas e prioridades do orçamento do governo federal e orientar a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a partir do PPA. A lei de diretrizes estabelece um ajuste anual das despesas de capital para o exercício financeiro, alterações na legislação tributária e gastos com pessoal e política fiscal.

Cabe à LDO apresentar o que será possível de executar no exercício financeiro seguinte ou não, tendo em vista as expectativas do PPA e o orçamento previsto para o próximo ano. Assim, serve de base para o fracionamento de investimento em cada área e órgão, conforme determinação do Executivo.

A nota técnica conjunta nº 2/2023, elaborada por dois órgãos da área orçamentária – Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) do Senado Federal e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara dos Deputados – exemplifica os assuntos tratados pela LDO

  • Emendas parlamentares de execução obrigatória; 
  • Fixação de metas fiscais; 
  • Regulamentação do atual regime fiscal e adequação à proposta de novo arcabouço fiscal (PLP nº 93/2023);
  • Adequação orçamentária e financeira de proposições legislativas; entre outros.

Na prática, a LDO trata de parâmetros macroeconômicos, como: a expectativa de mercado e as taxas de inflação; as metas fiscais – segundo o relator, Danilo Forte, a meta fiscal de déficit zero foi mantida; o Teto de Gastos da União; o novo Arcabouço Fiscal; o orçamento impositivo; as transferências de recursos; as despesas com pessoal; o contingenciamento; os precatórios; e o salário mínimo.

O projeto de lei da LDO deve ser enviado anualmente pela Presidência da República ao Congresso até 15 de abril e aprovado pelo Legislativo até 30 de junho. Neste ano, a apreciação do PL registrou atraso devido à tramitação do novo arcabouço fiscal, que será contemplado na LDO.