Acidentes envolvendo ataques de cães têm se tornado cada vez mais frequentes, principalmente nos grandes centros. O crescimento urbano e o aumento do número de animais de estimação colaboram com este cenário.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, o Brasil registra, anualmente, mais de 100 mil atendimentos médicos por mordidas de cães. Em muitos casos, as vítimas são crianças, idosos ou outros animais.
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Há cerca de dez dias, um vídeo que circulou nas redes sociais viralizou. Imagens de uma câmera de segurança flagraram o desespero de um grupo de crianças, que, em busca de proteção contra um ataque de pitbull, escalou o capô e o teto de um carro estacionado, enquanto tentava se afastar do animal descontrolado. O caso aconteceu em Jaboticabal, interior de São Paulo.
Infelizmente, o cão conseguiu morder uma adolescente, que precisou ser atendida e medicada. O tutor do animal foi encontrado e prestou auxílio, mas, conforme relatos de vizinhos, esse não foi o primeiro ataque feito pelo mesmo animal.
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O advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, destacou que a responsabilidade é do tutor e classificada como objetiva, não havendo a necessidade de comprovar a culpa no domínio do animal.
Porém, há exceções “em caso de culpa exclusiva da vítima, por exemplo, uma invasão na casa, ou força maior como um animal reativo por uma calamidade pública, como nas enchentes do Rio Grande do Sul” explicou.
Em diversos estados, há leis que exigem o uso de guia, focinheira e coleira para determinadas raças consideradas de guarda ou agressivas. Entretanto, a fiscalização ainda é considerada falha, e muitos tutores desconhecem ou ignoram essas obrigações.
Raças como pitbull, rottweiler e mastins, frequentemente, aparecem nas estatísticas de ataques, mas especialistas reforçam que qualquer cão pode atacar, independentemente do porte ou raça.
No caso dos animais de rua, a responsabilidade pode ser do tutor, se localizado ou, inclusive, do poder público. E também há o conceito de animais comunitários, onde um coletivo responde por ele, como bichos que são mantidos por condomínios ou postos de gasolina.
Indenização para vítimas
Ainda em relação a questões judiciais, o advogado mencionou direitos das vítimas. “A indenização pode abranger todos os danos, pois o Código Civil prevê que a indenização se mede pela extensão do dano, artigo 944. Nisso envolve danos materiais sendo aquilo que gastou ou que deixou de ganhar, casos de convalescência e danos morais e estéticos, em casos mais graves”, relatou Petraglia.
O especialista citou, também, que a posse responsável envolve não apenas oferecer alimentação, abrigo e cuidados médicos, mas também garantir que o animal seja socializado desde filhote, que receba estímulos positivos e seja condicionado a conviver em sociedade.
“O tutor deve sempre se assegurar que o animal está em local apropriado, sem rota de fuga, buscar passear sempre de coleira e averiguar raça e peso, pois em alguns casos é obrigado o uso da focinheira. Além do mais, o adestramento do animal é essencial para prevenir acidentes” acrescentou o advogado, que atua no escritório Furno Petraglia e Pérez Advocacia.
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