VIOLÊNCIA POLICIAL

Câmeras corporais revelam abusos, tiro pelas costas e desvios da PM do Rio de Janeiro

Apesar do uso obrigatório, policiais não utilizaram equipamento em grande parte das ocorrências

Câmeras corporais revelam abusos policiais.Agente aponta arma para homem de costasCréditos: Reprodução de Vídeo/TV Globo
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Gravações obtidas das câmeras corporais de policiais militares do Rio de Janeiro mostram desde abusos cometidos pela PM até a morte de agentes durante confrontos. As imagens foram obtidas através da Lei de Acesso à Informação e divulgadas pelo "Fantástico", da Globo, neste domingo (1°). 

Em um dos casos, as cenas mostram um policial atirando nas costas de um suspeito rendido na Zona Norte da cidade. Na ocasião, a polícia perseguia assaltantes que estariam agindo de carro. Após ser abordado pelos agentes, o suspeito sai do carro com as mãos para trás e deita no chão. Ao se levantar, ele leva um tiro nas costas disparado por um dos agentes.

A câmera corporal ainda revela que, ao chegar à delegacia, os policiais combinam outra versão do ocorrido, em que eles afirmariam que o agente mirou no veículo, e não no suspeito. A Defensoria Pública, porém, após analisar detalhes da ocorrência, solicitou que o Ministério Público e a Corregedoria investigassem a conduta dos PMs, que foram afastados. O caso segue sendo apurado.

Já em outra ocasião, as imagens mostram a morte do sargento Gabriel Leite Fernandes durante confronto entre o Grupamento de Ações Táticas da Polícia Militar e traficantes em Itaboraí. O policial foi baleado durante a ação e não resistiu após ser socorrido. O acusado se tornou réu por homicídio e ainda aguarda julgamento. 

Outra gravação destaca um policial recusando propina após prender um suspeito de furto no bairro de Copacabana, Zona Sul da cidade. “Sou polícia, irmão. Não sou vagabundo, não. Não aceito arrego de ninguém, não", afirma o PM. 

Ao todo, foram analisados 800 processos da Justiça entre 2023 e 2024. Porém, em mais de metade (500) desses processos, as imagens não foram enviadas para a reportagem. Questionada, a Polícia Militar reconheceu que 200 gravações foram apagadas do sistema porque os policiais não acionaram o botão do "modo ocorrência", que salva os arquivos por um ano. Já em mais de 100 processos, a justificativa foi de que os policiais não estavam utilizando o equipamento. 

Os policiais militares do Rio de Janeiro começaram a ser obrigados a utilizar câmeras corporais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. 

Em quais situações equipamento deve ser usado por agentes

Em maio deste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,, lançou as diretrizes para o uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.

De acordo com o governo federal, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

As diretrizes do ministério preveem 16 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente utilizadas. São elas:

  1. No atendimento de ocorrências; 
  2. Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; 
  3. Na identificação e checagem de bens; 
  4. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; 
  5. Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; 
  6. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; 
  7. Nas perícias externas; 
  8. Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; 
  9. Nas ações de busca, salvamento e resgate; 
  10. Nas escoltas de custodiados; 
  11. Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; 
  13. Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; 
  14. Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; 
  15. Nos sinistros de trânsito;  
  16. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

LEIA MAIS: Câmeras corporais: veja em quais situações equipamento deve ser usado por agentes de segurança

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