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Câmeras corporais deverão ser acionadas em todas as operações policiais em SP

Após pressão do Supremo Tribunal Federal (STF), governo de São Paulo editou regras que desafiavam diretrizes do Ministério da Justiça

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo.Créditos: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (11), que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), siga as diretrizes do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais.

A decisão do ministro acontece após Tarcísio desafiar o governo Lula e lançar um edital em que colocava na mão da Polícia Militar (PM) o controle das câmeras corporais, permitindo que o equipamento fosse acionado pelos agentes de segurança. Após essa postura, o STF determinou que o governador se manifestasse, em 72 horas, sobre o novo edital. 

Com a pressão do Supremo, além de especialistas e entidades em defesa dos direitos humanos, o governo de Tarcísio voltou atrás e editou as regras para o uso das câmeras corporais, que agora devem ser obrigatoriamente acionadas em todas as operações policiais, assim como determina o Ministério da Justiça. 

O novo texto destaca que as tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública terão prioridade para o emprego do equipamento. A portaria também cita outras 15 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente ligadas. 

O documento também determina a obrigatoriedade dos policiais de manterem os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço. A única exceção é para localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado das câmeras corporais.

Já em relação ao acionamento remoto e automático, a Secretaria de Segurança Pública afirma que as condições serão especificadas em outro documento após a conclusão do pregão eletrônico, aberto nesta segunda-feira (10). 

Diretrizes do Ministério da Justiça

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, lançou no dia 28 de maio, as diretrizes sobre o uso das câmeras corporais pelos agentes de segurança. As regras preveem 16 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente utilizadas. São elas:

  1. No atendimento de ocorrências; 
  2. Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; 
  3. Na identificação e checagem de bens; 
  4. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; 
  5. Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; 
  6. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; 
  7. Nas perícias externas; 
  8. Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; 
  9. Nas ações de busca, salvamento e resgate; 
  10. Nas escoltas de custodiados; 
  11. Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; 
  13. Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; 
  14. Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; 
  15. Nos sinistros de trânsito;  
  16. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

De acordo com o governo federal, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Leia mais nesta reportagem da Fórum.