O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (11), que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), siga as diretrizes do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais.
A decisão do ministro acontece após Tarcísio desafiar o governo Lula e lançar um edital em que colocava na mão da Polícia Militar (PM) o controle das câmeras corporais, permitindo que o equipamento fosse acionado pelos agentes de segurança. Após essa postura, o STF determinou que o governador se manifestasse, em 72 horas, sobre o novo edital.
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Com a pressão do Supremo, além de especialistas e entidades em defesa dos direitos humanos, o governo de Tarcísio voltou atrás e editou as regras para o uso das câmeras corporais, que agora devem ser obrigatoriamente acionadas em todas as operações policiais, assim como determina o Ministério da Justiça.
O novo texto destaca que as tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública terão prioridade para o emprego do equipamento. A portaria também cita outras 15 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente ligadas.
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O documento também determina a obrigatoriedade dos policiais de manterem os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço. A única exceção é para localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado das câmeras corporais.
Já em relação ao acionamento remoto e automático, a Secretaria de Segurança Pública afirma que as condições serão especificadas em outro documento após a conclusão do pregão eletrônico, aberto nesta segunda-feira (10).
Diretrizes do Ministério da Justiça
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, lançou no dia 28 de maio, as diretrizes sobre o uso das câmeras corporais pelos agentes de segurança. As regras preveem 16 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente utilizadas. São elas:
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de custodiados;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito;
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
De acordo com o governo federal, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Leia mais nesta reportagem da Fórum.