SEGURANÇA PÚBLICA

Câmeras corporais: veja em quais situações equipamento deve ser usado por agentes de segurança

Diretrizes lançadas pelo Ministério da Justiça definem 16 situações em que câmeras devem ser obrigatoriamente acionadas

Câmeras corporais em agentes de segurança.Créditos: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, lançou, nesta terça-feira (28), as diretrizes para o uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.

De acordo com o governo federal, a adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

As diretrizes têm como objetivo garantir a eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. O próprio ministro Lewandowski afirmou que o texto é um  "salto civilizatório".

“Me parece que esse texto, e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito às garantias dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, afirmou o ministro. 

Utilização dos equipamentos

As diretrizes do ministério preveem 16 situações em que as câmeras devem ser obrigatoriamente utilizadas. São elas:

  1. No atendimento de ocorrências; 
  2. Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; 
  3. Na identificação e checagem de bens; 
  4. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; 
  5. Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; 
  6. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; 
  7. Nas perícias externas; 
  8. Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; 
  9. Nas ações de busca, salvamento e resgate; 
  10. Nas escoltas de custodiados; 
  11. Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; 
  13. Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; 
  14. Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; 
  15. Nos sinistros de trânsito;  
  16. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Modalidades de uso

O texto também define três modalidades de uso que podem ser operadas de modo alternativo ou concomitantemente:

  1. Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  2. Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; 
  3. Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

O Ministério da Justiça afirma que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático. Porém, reforçou que qualquer que seja a modalidade de uso adotada, as câmeras devem ser acionadas, obrigatoriamente, em todas as 16 situações listadas.

Câmeras corporais e o governo de Tarcísio

O ministro da Justiça ressaltou que o lançamento das diretrizes não tem a intenção de conflitar com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que adota uma postura contrária ao equipamento na Polícia Militar, que vem escalando a violência no estado paulista. 

“Essa portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas estabelecer paradigmas”, disse o ministro. “Não temos conflito com qualquer estado que seja, sobretudo o estado de São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme suas necessidades e características”, acrescentou.

Apesar do uso das câmeras não ser obrigatório, o ministério afirmou que, se e o estado quiser usar verba do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), deverá seguir as regras

Câmeras corporais vão deixar a PM menos violenta?

Para compreender melhor o debate em torno da dúvida sobre se as câmeras corporais realmente vão deixar a Polícia Militar (PM) menos violenta, a Fórum entrevistou Aline Passos, advogada e doutora em sociologia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), e Acácio Augusto, cientista político e coordenador do Lasintec (Laboratório de Análise em Segurança Internacional e Tecnologias de Monitoramento) da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp). Ambos os pesquisadores apontam que mais do que a própria câmera ou qualquer outra tecnologia que venha a regular a atividade policial, a raiz da violência da corporação é política e está apegada às próprias estruturas das polícias.

Para conferir a entrevista completa, acesse a matéria: Câmeras corporais vão deixar a PM menos violenta? Especialistas duvidam