A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que visa punir os adotantes que desistirem de adotar um filho ou uma filha após trânsito em julgado da sentença de adoção.
O PL 1.048/2020 foi proposto pelo senador Major Olímpio (PSL/SP) e busca alterar o parágrafo 5º do art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos/DF).
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O que foi decidido
O projeto original previa a punição aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou para quem desistir da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. No entanto, a relatora Damares acrescentou uma emenda que restringe as sanções apenas a quem devolver os adotandos após a sentença.
De acordo com o texto e como foi aprovado, a desistência implicará na exclusão dos adotantes dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, para ambos os casos.
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Quem desistir após a sentença também sofrerá outras sanções. Terão obrigação de custear o tratamento psicológico ou psiquiátrico recomendado para a criança ou o adolescente por equipe determinada pela Justiça da Infância e da Juventude e reparar os danos morais causados aos adotandos.
Os punidos terão, ainda, que custear mensalmente à criança ou ao adolescente o valor equivalente a um quinto do salário mínimo vigente, que deverá ser depositado em uma conta poupança em nome do adotando até sua maioridade civil.
O PL segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.