Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), junto com a Fundação Nacional do Índio (Funai), concluiu o cadastro de todas as terras indígenas. Ao todo, foram 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.
O processo consiste em atualizar as informações das terras indígenas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para garantir segurança jurídica para a comunidade. Entre as terras cadastradas estão as TIS Arara do Rio Amônia (AC), Avá-Canoeiro (GO), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Uneiuxi (AM), homologadas pelo presidente Lula em abril deste ano.
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O cadastramento teve início em junho e entre os dias 16 e 27 deste mês ganhou o apoio de uma força-tarefa dos servidores do Incra em Alagoas, Distrito Federal e Entorno, Espírito Santo, Goiás e Maranhão para concluí-lo. A ação havia ficado concentrada na regional de Mato Grosso.
Paulo Lucca, servidor da superintendência integrante do projeto e analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, ressalta a importância da medida. “É essencial para agregar segurança jurídica aos territórios dos povos indígenas no Brasil”, afirma.
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O coordenador-geral de Cadastro Rural, Gilmar Amaral, destaca a possibilidade de compartilhamento dos dados com instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Marco Temporal
A tese do Marco Temporal, que faz parte do Projeto de Lei (PL) 2903, deverá voltar ao Congresso Nacional no dia 9 de novembro para análise dos vetos de Lula. Apesar da medida ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e vetada pelo presidente, ainda há risco de ser aprovada.
O PL permite que, além de definir que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal, podem ser demarcadas, os seguintes pontos:
- Construção de rodovias, hidrelétricas, unidades e postos militares, exploração de alternativas energéticas e outras obras sem consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas;
- Plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas;
- Questionamento de qualquer pessoa sobre processos de demarcação dos territórios, inclusive os já demarcados;
- Reconhecimento da legitimidade da posse de terra por invasores de Terras Indígenas;
- Flexibilizar a política de não contato com povos indígenas em isolamento voluntário;
- Mudar conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.