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Decisão do STJ dificulta prisão indiscriminada. Relator levou em conta regras da Convenção Americana de Direitos Humanos que orienta os países que o adotam – como o Brasil – a descriminalizar o desacato, cuja punição é de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
Da Redação
Desacato à autoridade não é mais crime. Com esta resolução fica muito mais difícil a prisão indiscriminada por parte de policiais. Este entendimento, elaborado na última quinta-feira (15) pela 5 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera que o desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo.
Por unanimidade, os cincos ministros da Turma consideraram que o ato não pode ser considerado um crime, por ferir a liberdade de expressão da pessoa. Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas levou em conta regras da Convenção Americana de Direitos Humanos que orienta os países que o adotam – como o Brasil – a descriminalizar o desacato, cuja punição é de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
"As leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário", escreveu o ministro no voto.
O caso em questão girou em torno de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a 8 meses e 5 dias de reclusão por ter desacatado dois policiais militares. A decisão do STJ vale apenas para este caso, mas o entendimento aplicado pelo tribunal pode ser seguido em outras instâncias.
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