Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.568/23, uma nova versão da Lei Rouanet que incentiva empresas e demais contribuintes do Imposto de Renda a patrocinar projetos de música regional. Antes, a lei contemplava apenas música erudita e instrumental.
O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta sexta. A modificação da Lei Rouanet é resultado do Projeto de Lei 3238/08.
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A lei sancionada permite que as pessoas físicas e jurídicas façam uso de parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais. A intenção é que os benefícios da Lei Rouanet passem a alcançar os compositores, intérpretes e músicos não divulgados comumente por emissoras comerciais de rádio e TV.
Entenda a Lei Rouanet
A Lei Rouanet é um programa do governo federal que viabiliza a realização de eventos culturais com isenção fiscal no Imposto de Renda. Ou seja, é uma forma de facilitar que trabalhadores e trabalhadoras do setor artístico e cultural realizem peças de teatro, música, dança, shows, lançamento de livros, oficinas e outros eventos no país. O incentivo é concedido ao cidadão brasileiro que apresente uma proposta de projeto na área da cultura.
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Ao contrário do que alardeia a extrema direita, a legislação não dá dinheiro para o artista contemplado. Ser apoiado pela Lei Rouanet significa que o contemplado tem autorização do governo para buscar patrocínio e recursos financeiros com empresas privadas para o seu evento e esse valor arrecadado fica isento de ser descontado no Imposto de Renda dos envolvidos. Ou seja, é o patrocinador que fica responsável por repassar o valor solicitado em contrato para os contemplados pela Lei Rouanet.
Com informações da Agência Câmara