O Senado aprovou nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 5.497/19, que prorroga a exigência de cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas até o ano de 2033. O deputado Marcelo Calero (PSD-RJ) é o autor do projeto, e o senador Humberto Costa (PT-PE), o relator. O texto agora aguarda a sanção do presidente Lula.
Antes da aprovação do projeto atual, a norma em vigor era a Medida Provisória 2.228-1/01, que perdeu sua validade no ano de 2021. Em contraste com a disposição anterior que fixava um prazo para a exibição de filmes nacionais, o novo projeto de lei estabelece que salas, espaços e locais de exibição pública comercial devem apresentar obras brasileiras de longa-metragem.
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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é a responsável pelo monitoramento da conformidade, levando em consideração o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos brasileiros. “A cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica”, ressalta trecho do texto.
No dia 12 deste mês, o Senado aprovou e enviou para sanção o projeto que estende até 2038 a cota para produções brasileiras na televisão paga. No Brasil, filmes estrangeiros são geralmente os mais assistidos e há um grande isolamento das produções nacionais. De acordo com um levantamento feito pela Ancine, nenhum filme brasileiro lançado entre 2019 a 2023 conseguiu alcançar uma posição entre as 20 maiores bilheterias nacionais, um dado preocupante, que o Ministério da Cultura aponta como uma concorrência desleal.
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A média anual de exibição entre 2019 e 2020 foi de 172 filmes estrangeiros a mais do que obras nacionais. No entanto, a partir de 2021, coincidindo com o término da vigência da Medida Provisória que regulamentava a lei de cota de tela, a média anual aumentou para 247 filmes estrangeiros a mais do que os brasileiros.
Quando começou a cota de tela?
Em abril de 1932, Getúlio Vargas promulgou o decreto 21.240 com o objetivo de levar os filmes nacionais aos cinemas e estabelecer uma taxa cinematográfica para a educação popular, além de demandar a inclusão de filmes nacionais nas programações mensais dos exibidores. Por esse motivo, o decreto é considerado pioneiro na elaboração de um protótipo do que viria a ser a cota de tela.
"Art. 13. Anualmente, tendo em vista a capacidade do mercado cinematográfico brasileiro, e a quantidade e a qualidade dos filmes de produção nacional, o Ministério da Educação e Saúde Pública fixará a proporção da metragem de filmes nacionais a serem obrigatoriamente incluídos na programação de cada mês”
Após um período de 69 anos, a Medida Provisória 2.228-1/01 introduziu a política de cota de tela. Elaborada antes da implementação do prazo de 45 dias para votação pelo Congresso, essa medida manteve sua validade por duas décadas. Além disso, a MP instituiu a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Conselho Superior de Cinema e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
O artigo 55 da MP estabelecia que, ao longo de 20 anos, as empresas responsáveis por salas, espaços ou locais de exibição pública comercial deveriam apresentar longas-metragens brasileiros por um número de dias anualmente fixado por decreto presidencial. Antes de perder sua validade em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a previsão da cota de tela estabelecida pela MP.