O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão, condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável da famosa rede social no país, por um vazamento de dados que atingiu mais de 8 milhões de usuários. A sentença prevê pagamento de R$ 500 reais de indenização a cada usuário atingido.
De acordo com o magistrado, o vazamento de dados proporcionou a violação dos direitos fundamentais dos atingidos, revelando dados sensíveis à intimidade, vida privada, imagem e honra, que deveriam ter sido mantidos em segurança.
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Além das indenizações aos usuários, que podem ultrapassar os R$ 4 bilhões, o Facebook também foi condenado a pagar uma indenização de 72 milhões como danos morais coletivos, em valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Foram acolhidos alguns dos argumentos colocados em ação civil coletiva feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA). De acordo com a entidade, o Facebook teria ignorado a obrigação legal de proteger os dados dos usuários. Teriam sido vazados dados sensíveis como números de telefone, e-mails, nomes completos, datas de nascimento e endereços residenciais e de local de trabalho.
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O juiz também apontou violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet na decisão.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, escreveu.
As ações relativas às indenizações individuais de R$ 500 aos usuários afetados pelo vazamento de dados irão correr nas respectivas comarcas onde residem os afetados.