ELEIÇÕES 2024

Justiça manda Marçal publicar vídeo de Boulos sem adulterações, sob multa diária de R$ 100 mil

Candidato do PRTB havia publicado vídeo com tela preta, descumprindo decisão da Justiça; ex-coach tem 24h para atender nova ordem

Pablo Marçal (PRTB).Créditos: Júlio Cesar Barros
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A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (6), que Pablo Marçal (PRTB) publique um novo vídeo, sem adulterações, do direito de resposta de Guilherme Boulos (PSOL), ambos candidatos à Prefeitura de São Paulo. O ex-coach tem 24h para publicar o conteúdo, sob multa diária de R$ 100 mil

Na terça-feira (3), Boulos já havia ganhado um novo direito de resposta e publicado um vídeo nas redes sociais de Marçal. Porém, o candidato do PRTB colocou uma tela preta na thumbnail, impedindo que a imagem de Boulos aparecesse no feed. 

Por essa razão, a campanha de Boulos acionou novamente a Justiça, que concedeu novo direito de resposta. A decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Colombini, afirma que Marçal deve publicar “vídeo-resposta e respectiva thumbnail” pelo prazo mínimo de dez dias no Instagram e de dois dias no TikTok.

O magistrado ainda afirmou que “o descumprimento da veiculação do direito de resposta viola diversos princípios da Justiça Eleitoral: prestigia o poder econômico, incentiva a desinformação, viola a paridade de armas entre os candidatos”.

Marçal é condenado por fake news sobre drogas contra Boulos

Na quarta-feira (4), Marçal foi novamente condenado pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), a pagar multa por propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Boulos. A quantia da nova condenação é R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz Rodrigo Colombini, da 2º Zona Eleitoral, argumentou que Marçal divulgou vídeos em que profere um "ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor [Boulos], mas também à sua honra subjetiva, vale dizer, o sentimento de respeito pessoal”. 

Nas postagens, Marçal faria referências a Boulos através de expressões pejorativas como "farinha de açúcar", "aspirador de pó", "farinha", "zé droguinha". Para o juiz, não se observa “o dever de diligência e presteza exigido pela legislação".

O magistrado ainda acrescentou que “o faroeste digital não é opção no Estado Democrático de Direito; tampouco o vandalismo político”.

Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal).

Por fim, o juiz reforçou que a conduta de Marçal “configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes que tramitam neste Juízo”.

A representação contra Pablo Marçal (PRTB) foi ajuizada por Guilherme Boulos e a coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT). 

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