ELEIÇÕES 2024

Marçal é condenado a pagar R$ 10 mil por fake news sobre drogas contra Boulos

Na decisão, juiz reforçou que postagens do candidato do PRTB configuram estratégia abusiva e ilegal e falou em "vandalismo político" por parte de Marçal

Pablo Marçal (PRTB).Créditos: Júlio Cesar Barros
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Pablo Marçal (PRTB), candidato à prefeitura de São Paulo, foi novamente condenado, nesta quarta (4), pelo Tribunal Regional da capital paulista (TRE-SP), a pagar multa por propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Guilherme Boulos (PSOL). A quantia da nova condenação é R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz Rodrigo Colombini, da 2º Zona Eleitoral, argumentou que Marçal divulgou vídeos em que profere um "ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor [Boulos], mas também à sua honra subjetiva, vale dizer, o sentimento de respeito pessoal”. 

Nas postagens, Marçal faria referências a Boulos através de expressões pejorativas como "farinha de açúcar", "aspirador de pó", "farinha", "zé droguinha". Para o juiz, não se observa “o dever de diligência e presteza exigido pela legislação".

O magistrado ainda acrescentou que “o faroeste digital não é opção no Estado Democrático de Direito; tampouco o vandalismo político”.

Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal).

Por fim, o juiz reforçou que a conduta de Marçal “configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes que tramitam neste Juízo”.

A representação contra Pablo Marçal (PRTB) foi ajuizada por Guilherme Boulos e a coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).