O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil pela Justiça Eleitoral de São Paulo por veicular "propaganda eleitoral negativa e inverídica" contra Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário na corrida eleitoral.
A decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista Rodrigo Marzola Colombini se refere a uma representação feita por Boulos por conta da divulgação pela campanha de Marçal de um trecho de entrevista concedida pelo ex-coach à TV CNN. No trecho publicado no Instagram de Marçal, ele afirma que o rival "já foi preso portando drogas" e que "vai demonstrar isso no último debate", pois "o processo está em segredo de justiça".
O pedido de liminar foi inicialmente indeferido, segundo a Justiça, no aguardo para que Marçal comprovasse aquilo que alegou ou, no mínimo, "indicasse o número do processo para que o Juízo o diligenciasse a respeito, caso realmente estivesse inacessível, em segredo de justiça". Mas, como menciona o magistrado, "a defesa nada possui a respeito".
"No caso, o requerido novamente imputou ao autor a prática de conduta ofensiva à sua honra, ao referir que ele 'é um drogado' e que 'já foi preso portando droga', sem qualquer prova do alegado; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva, vale dizer, o sentimento de respeito pessoal", diz a decisão.
Liberdade de expressão não é insulto pessoal
O juiz destacou ainda que a conduta de Marçal não pode ser confundida com liberdade de expressão, já que ela "não é absoluta, se limitando ao campo da crítica de índole política".
"O vídeo ultrapassa os limites do questionamento político e descamba para o insulto pessoal, com a imputação de fatos ofensivos à honra. Trata-se de associação capaz de macular os direitos de personalidade do autor e que extrapolou os limites da mera liberdade de expressão e do debate político e democrático, a exigir a intervenção da Justiça Eleitoral, na medida em que mensagens com conteúdo dessa natureza devem ser desestimuladas, pois reduzem o debate político à violência verbal, ao invés de incentivar um ambiente saudável de discussão baseada em fatos e propostas construtivas para a sociedade'", aponta o magistrado.
Ainda em relação à quantificação da multa, a decisão afirma que a conduta de Marçal "configura uma estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes".