A Justiça Eleitoral de São Paulo negou nesta quarta-feira (21) o pedido que visava suspender de forma liminar a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. Esse pedido não tem relação com a ação movida pelo MDB, que acusa o coach de abuso de poder econômico.
A ação negada pela Justiça Eleitoral de São Paulo foi movida pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André Andrade, que acusa Marçal de ter desrespeitado o estatuto do partido, o qual exige o mínimo de seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
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Pablo Marçal se filiou ao PRTB no dia 5 de abril deste ano e teve seu nome referendado para concorrer à prefeitura de SP na convenção da legenda no dia 4 de agosto, ou seja, quatro meses depois.
O PSB, partido de Tabata Amaral, que também disputa a prefeitura de São Paulo, move uma ação semelhante contra o coach, alegando que ele desrespeitou a convenção partidária do PRTB.
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Abuso de poder econômico
Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, pode ter sua candidatura suspensa após uma ação movida pelo MDB que o acusa de abuso de poder econômico. As informações são da jornalista Malu Gaspar, n'O Globo.
O MDB acionou o Ministério Público Eleitoral em uma ação onde afirma que a candidatura de Pablo Marçal "vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo".
Dessa maneira, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra Pablo Marçal onde pede a suspensão da candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
O órgão eleitoral utiliza como base uma reportagem d'O Globo onde é revelado que Marçal promete ganhos financeiros aos apoiadores que compartilharem seu conteúdo.
"De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura", afirma o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.
O promotor Fabiano Augusto Petean também estabelece que, "ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentação transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantia financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o 'fomento eleitoral' de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral".
Para o Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder econômico e a "omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento de tais publicidades são comportamentos que depõem desfavoravelmente ao registro de candidatura de Pablo Marçal, em face do financiamento não declarado de campanha, fato que compromete sistematicamente as contas a serem analisadas".