Uma empresa de tecnologia em Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma funcionária, devido à intolerância religiosa que ela sofreu no ambiente de trabalho. A funcionária era frequentemente chamada de "mãe de santo" e "macumbeira" por supervisores e colegas. O nome da mulher não foi divulgado.
A decisão foi proferida pela juíza Regiane Ferreira Carvalho, da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no dia 20 de junho. Durante o processo, foi comprovado que a empregada foi vítima de preconceito, com colegas de trabalho confirmando esses atos durante as audiências.
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Uma testemunha relatou que um supervisor, de forma sarcástica, sugeriu que a funcionária "pular 70 ondinhas" para resolver um problema. Outros colegas a anunciavam de maneira depreciativa quando ela chegava, dizendo "chegou a macumbeira". Além disso, ela costumava ser alvo de comentários discriminatórios em grupos de WhatsApp, como foi apurado pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.
Além das discriminações, a funcionária, que trabalhava como comerciante de varejo, afirmou que não recebeu corretamente as horas extras e as verbas rescisórias devidas.
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A juíza concluiu que a empresa não tomou medidas adequadas para impedir a discriminação, o que justificou a condenação. Além disso, a trabalhadora não tinha sua condição de vendedora externa registrada na carteira de trabalho, e uma testemunha confirmou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor por WhatsApp após o término da jornada, por volta das 19h30/20h.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região também relatou que, durante o intervalo, a funcionária muitas vezes comia e trabalhava ao mesmo tempo. A empresa, além de ser condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, também foi multada em R$ 1.557,00 pelo atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS. A juíza ainda determinou o pagamento de horas extras, adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.