A desembargadora Maria Helena Póvoas, TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), estabeleceu em um caso de divórcio pensão de R$ 500 mensais para cinco cachorros, R$ 100 para cada. Os animais eram do casal, mas ficaram sob tutela da esposa.
A quantia terá que ser paga pelo ex-marido, que é médico. Ela ainda pediu que o ex pagasse as mensalidades da faculdade e a pensão alimentícia dela, alegando ser estudante de medicina em tempo integral.
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"Não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos", diz a juiz em trecho da decisão.
Além disso, a magistrada ainda determinou o pagamento de três salários mínimos mensais pelo período de dois anos para cobrir as despesas alegadas pela estudante e também o pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil cada.
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Por ser um caso de direito de família, o processo está em segredo de Justiça.
Jurisprudência
A decisão da magistrada está amparada em um julgamento recente do ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele afirmou que "a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens".
Há ainda outra decisão, em Minas Gerais, em que o juiz também determinou pensão para pets. No caso, uma mulher passou a receber pensão alimentícia provisória de 30% de um salário mínimo em favor de seu cachorro, que necessita de cuidados especiais por sofrer de insuficiência pancreática exócrina.