O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 3, a proibição do uso de recursos públicos e meios de comunicação oficiais para qualquer ato que enalteça ou celebre o golpe militar de 1964.
O processo teve início a partir de um evento promovido pelo Ministério da Defesa em 2020, no governo Bolsonaro. O caso centra-se na "Ordem do dia de 31 de março de 1964", uma mensagem publicada pelo Ministério da Defesa em 2020 para comemorar os 56 anos do golpe militar. Essa prática, iniciada em 2019, perdurou durante todo o governo Bolsonaro, até 2022.
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Vale ressaltar que com a determinação, a decisão vale para todos os casos que se assemelham a aqueles promovidos pelos ex-presidente.
O processo judicial transitou por três instâncias. Iniciou-se em primeira instância com uma decisão favorável à retirada da ordem do dia, mas essa decisão foi reformada em segunda instância, e o caso foi levado ao Supremo. Inicialmente, a Justiça determinou a retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e proibiu novas comemorações ao golpe.
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No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reverteu essa decisão, argumentando que a mensagem apenas refletia a opinião das Forças Armadas. A deputada Natália Bonavides recorreu ao STF, mas o ministro Kassio Nunes Marques negou o recurso.
O voto do ministro Gilmar Mendes prevaleceu. Ele destacou que os eventos desse tipo se acumularam ao longo dos últimos anos, culminando nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, seguiram o voto de Gilmar Mendes.