A fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha falou demais ao podcast Inteligência Ltda. e acabou comprometendo um caso em que participou. Por conta da sua entrevista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão de Adriana Pereira Siqueira, suspeita de ter assassinado a facadas o companheiro.
O caso ocorreu em 2018. A suspeita desconfiou de uma suposta traição conjugal e confessou, no dia seguinte ao crime, ter matado o companheiro a facadas. Quatro anos depois, em 2022, Telma e o perito criminal Leandro Lopes, que atuaram da investigação do crime, participaram do podcast e comentaram detalhes do caso, fato que motivou a decisão do STJ.
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Telma afirma ter reparado, ainda na cena do crime, que a suspeita tinha sangue nas unhas e na calça jeans.
“Eu falei: 'Olha, deixa eu te falar uma coisa, eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta'. E aí o doutor sinalizou como quem está dizendo 'Vai embora'”, contou a perita.
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“'Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha'. Ela falou: 'Mas eu estou menstruada'. Eu falei 'Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque eu também menstruo'', prosseguiu.
"A gente deu mais uma forçadinha"
A seguir, a perita afirmou:
“Fui enrolando ela um pouco, falando que às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas, no calor da emoção, a gente toma outra atitude e isso não está previsto, que ela não ia sair de lá esculachada, algemada ou no camburão da viatura.”
Segundo a perita, Adriana continuou negando:
“E ela: 'Não fui eu, não fui eu'. Eu falei: 'Calma, deixa eu acabar de falar'. E aí a gente deu mais uma forçadinha. [...] Eu falei: 'Só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício'”, revelou.
“E aí ela falou: 'Fui eu'. Naquela hora que a pessoa fala 'fui eu'... Dentro de você aparecem dois pom-pons falando: 'Uh, caralho!'”, encerrou.
A anulação da confissão
Após a fala no podcast, a defesa de Adriana impetrou um habeas corpus e entrou com um pedido de anulação da confissão por violação de direito do silêncio, mas a Justiça não acatou o pedido.
Segundo informações do G1, a ministra da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, no entanto, acatou em parte o instrumento processual:
"É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa", afirmou a ministra.
"O print também nos permite concluir pela identidade dos peritos Telma Rocha e Leandro Lopes, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo. [...] A paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado", destacou a magistrada.
"Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas", disse ainda.
A ministra ressaltou que a conduta dos peritos é "extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos".
A conduta funcional de Telma e Leandro ainda será apurada por determinação da juíza. Apesar disso, a ré, que está em liberdade provisória, será levada a júri popular com data prevista para 30 de janeiro de 2025, por ter prestado depoimento em juízo cumprindo os ritos legais.
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