Um homem que mora nos Estados Unidos, mas estava em Fortaleza (CE), levou um grande susto no início de julho. Ele esqueceu, no aeroporto internacional da capital cearense, um relógio de luxo, de marca francesa, avaliado em R$ 100 mil.
A pessoa que encontrou o acessório valioso o levou para João Pessoa (PB). Porém, foi identificado pela Polícia Civil e teve de devolver o item.
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Na madrugada de 1º de julho, durante embarque para São Paulo, o dono da joia retirou o relógio do pulso e acabou esquecendo ao passar pelo equipamento de raios X.
Ao perceber o desaparecimento, registrou o extravio por intermédio de um Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO), na Delegacia Eletrônica (Deletron). Em seguida, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança com o objetivo de identificar o paradeiro do relógio.
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Após flagrar quem encontrou o item, que já estava em João Pessoa, a Polícia Civil realizou a devolução do relógio de luxo ao dono. A entrega ocorreu na sexta-feira (5), na delegacia do Aeroporto Internacional de Fortaleza.
Ditado popular procede?
Diz o conhecido dito popular que “achado não é roubado”. Mas será que é verdade?
Não é bem assim como indica o ditado. Qualquer objeto encontrado pode não ser roubado, porém, se apropriar dele é contra a lei. Conforme aponta o Código Penal Brasileiro, quem acha itens e não os devolve pode pegar pena de até um ano de prisão.
Entretanto, a pessoa que encontrar algum objeto perdido tem até 15 dias para devolvê-lo sem responder criminalmente. Foi justamente o que aconteceu com o relógio de luxo perdido em Fortaleza.