PUNIÇÃO

“Playboy do Porsche” chora em 1ª noite na cadeia e STJ nega habeas corpus

Fernando Sastre Filho está preso acusado de dirigir embriagado, bater seu carro de luxo a 156 km/h e matar o motorista de aplicativo Ornaldo Viana

Fernando, o "Playboy do Porsche".Créditos: Reprodução
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Preso em São Paulo, o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, não assimilou muito bem a primeira noite que passou na cadeia. Fontes policiais apontaram que ele chorou muito, não comeu e não dormiu.

O “Playboy do Porsche, como vem sendo chamado, é acusado de dirigir embriagado, bater seu carro de luxo, avaliado em mais de R$ 1 milhão, a 156 km/h e matar o motorista de aplicativo Ornaldo Viana, de 52 anos, em São Paulo.

O empresário se entregou à Polícia Civil, nesta segunda-feira (6), à tarde, depois que a Justiça decretou sua prisão preventiva. Porém, antes disso, ele ficou três dias foragido.

Fernando passou a noite em uma carceragem do 31º DP, na Vila Carrão, capital paulista, junto com, pelo menos, dois suspeitos, presos em flagrante por outros crimes. 

Ele se tornou réu por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima. Além da morte do motorista de aplicativo, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, de 22 anos, que estava de carona no Porsche dirigido por Fernando, é outra vítima.

Justiça nega habeas corpus

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), indeferir o pedido de habeas corpus (HC) e, com isso, manter na cadeia o “Playboy do Porsche”.

Os ministros da Corte concordaram, ainda, que o acusado deve ficar recolhido na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como o “Presídio dos Famosos”. Lá estão ou já ficaram o ex-jogador Robinho, Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai e Lindemberg Alves.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do HC, destacou não ter viso “nenhuma ilegalidade” na ordem de prisão, concordou que houve “fatos novos” para justificá-la, como o resultado de perícia, e, ainda, foi favorável à tese de que o empresário descumpriu medida cautelar, pois deixou o endereço informado à Justiça sem autorização.