ARBITRARIEDADE

Em ação ilegal, PM de Tarcísio retirou 600 sem-teto sem ordem judicial em Osasco

Ordem direta foi de Derrite. Comandante e prefeito noticiaram “reintegração de posse”, mas área particular não poderia ser alvo de expulsão sem determinação da Justiça

PM expulsando sem-teto em operação ilegal.Créditos: Caio Henrique/Prefeitura Municipal de Osasco
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A Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob comando do governador bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao que consta, está mesmo agindo inadvertidamente à margem da lei de forma sistemática, sob os auspícios do ocupante do Palácio dos Bandeirantes. Para além de todas as centenas de denúncias de abuso e violência policial, encobertas pelo político de extrema direita, a corporação agora é acusada de uma outra natureza de “operação” totalmente absurda e ilícita.

No dia 20 de janeiro deste ano, contingentes numerosos da PM foram deslocados para retirar 600 trabalhadores sem-teto de um grande terreno localizado em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. Com armamento letal, apetrechos para dispersão de multidões, vários veículos e unidades especiais, como o Baep, a tropa colocou no olho da rua os cidadãos sem moradia, numa alegada “operação de reintegração de posse” na área, que é particular.

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), um entusiasta de uma política de “zero invasões”, como se as pessoas buscassem um teto em condições precárias por puro capricho, alardeou nas redes a “reintegração de posse” realizada no local, assim como o comandante do batalhão da PM no município, tenente-coronel Joaquim Keida. Só que não havia ordem judicial alguma expedida.

A ordem, na verdade, e de natureza verbal, veio diretamente do secretário de Segurança Pública de São Paulo, o deputado federal licenciado e também oficial da PM Guilherme Derrite, que acionou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cássio de Araújo Freitas, para que determinasse ao líder do policiamento de Osasco uma retirada das famílias que estavam no terreno, muitas com crianças e idosos. Oficiais ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo, em anonimato, afirmaram que Derrite deu tal ordem porque estava “sob pressão de terceiros”.

Sem qualquer tipo de constrangimento, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo assume que agiu sem ordem judicial na desocupação da área e por determinação de Guilherme Derrite, usando a justificativa simplória (e à margem da lei) de que a corporação serve para “preservar a segurança de todos, bem como reestabelecer a ordem pública”.

Invadido na manhã da operação de retirada, por volta das 6h, a área de 46 mil metros quadrados é de herdeiros do milionário Júlio Camargo, envolvido na Lava Jato, e que recebeu uma condenação por pagar propina à Petrobras. Os representantes dos proprietários registraram um boletim de ocorrência numa delegacia de Osasco para informar a tomada do terreno e, como era natural (e legal) receberam a orientação do delegado Lucas Rafael Serra para procurar a Justiça, pois só ela poderia determinar uma reintegração de posse.

“A empresa vítima fica desde já orientada a solucionar a demanda através do Poder Judiciário na seara civil, a partir da qual, caso haja necessidade de apoio policial, se dará mediante ordem da autoridade judiciária competente”, diz uma parte do BO.