COTAS

Após perder vaga por “não ser pardo” estudante processa a USP

Advogada do aluno alega que procedimento adotado pela instituição é inconstitucional e pede a reativação da matrícula do cliente

Glauco Dalalio do Livramento.Créditos: Reprodução/Facebook
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Após perder a vaga no curso de Direito da Universidade de São Paulo por não ter sido considerado “pardo” pela instituição, o estudante Glauco Dalalio do Livramento (17) agora processa a USP. A advogada do aluno, Alcimar Maziero, alega que o procedimento que invalidou sua autodeclaração como pessoa parda é inconstitucional e pede a reativação da matrícula do cliente.

Natural de Bauru, no interior de São Paulo, Glauco virou notícia em jornal da cidade quando foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, um vestibular criado exclusivamente para alunos do ensino público. O concurso previa o preenchimento de 1500 vagas na USP e ele concorreu como cotista, a vagas reservadas aos “autodeclarados PPIs” (pretos, pardos e indígenas). Mas não bastou a autodeclaração como pardo e nem o fato de ter passado na prova.

A comissão de heteroidentificação da USP avaliou uma fotografia do aluno, fez uma rápida reunião de poucos minutos com ele e então discordou da sua autodeclaração. “O candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”, disse a comissão.

De acordo com a USP o procedimento é adotado em relação a todos os alunos que passam no Provão Paulista e se inscrevem para as vagas reservadas, enquanto que os alunos aprovados pela Fuvest fariam a reunião de maneira presencial. A defesa do estudante, por sua vez, alega que o procedimento é inconstitucional.

“A inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução da USP é patente, uma vez que tratou pessoas igual (candidatos às vagas do vestibular autodeclarados negros, pardos e indígenas) de forma diferente (apenas os candidatos aprovados pelo vestibular da Fuvest têm o direito de comprovar seu fenótipo presencialmente)”, diz trecho da ação.

A defesa também aponta que o fenótipo não é o único fator que pode verificar uma autodeclaração e que a reunião virtual desfavorece o candidato. A USP, por sua vez, alega impossibilidade de cumprir com entrevistas presenciais a todos os candidatos e diz que a averiguação remota tem como objetivo evitar que candidatos de outras cidades tenham prejuízos financeiros.

Esse é mais um caso de aluno cotista que tem a autodeclaração negada pela comissão de heteroidentificação da USP. Na última quinta-feira (29) noticiamos situação semelhante ocorrida com Alison dos Santos Rodrigues (18), natural de Cerqueira César no interior de São Paulo, que pela mesma razão foi impedido de cursar medicina.