O médico Herbert Gauss Júnior, de 70 anos, está proibido de deixar o Brasil. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e prevê que a ordem de restrição seja incluída no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal (PF).
A motivação do TJ-SP foi um erro médico que provocou a condenação do cirurgião plástico, em 2013. Ele teria de pagar indenização a uma paciente por danos morais e materiais.
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Herbert Gauss ganhou fama por atender celebridades, como a cantora Gretchen e a apresentadora Márcia Goldschmidt, entre outros famosos.
Pelo fato de que, até hoje, ele não pagou a indenização de R$ 272 mil, a Justiça decidiu pela apreensão do seu passaporte e o proibiu de deixar o país, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.
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“Chama a atenção o fato de as contas bancárias do devedor estarem sem saldo, o que contrasta com sua condição de cirurgião plástico renomado, com pacientes famosos e que desfruta de elevado padrão de vida”, destacou o desembargador Rui Cascaldi, relator do processo no TJ.
O médico não pode mais recorrer da condenação, que transitou em julgado.
O processo foi aberto em 1999 por uma jovem de 17 anos, paciente que se submeteu a uma cirurgia para a redução dos seios.
Contudo, o resultado, conforme a decisão judicial, foi “uma chocante assimetria mamária”, ou seja, a mama direita ficou 40% maior do que a esquerda. A jovem ficou com cicatrizes e perda de sensibilidade.
O que diz o médico
Ao longo do processo, Herbert Gauss Júnior se defendeu, afirmando ser um dos cirurgiões plásticos mais importantes do país, com o currículo com milhares de intervenções e excelentes resultados. Ele negou que tenha ocorrido erro médico.
O médico alegou à Justiça que a paciente tinha um quadro de “gigantomastia mamária bilateral”, que pode causar graves problemas na coluna. Diante do cenário, ele disse ter orientado a jovem para que a cirurgia fosse uma mamoplastia redutora, “não estética, ou seja, para corrigir o tamanho e o peso das mamas”.
Ainda de acordo com o médico, seis meses depois, seria realizado um outro procedimento, desta vez estético, para equilibrar as assimetrias.
“Pelo tamanho das mamas, era impossível, a qualquer cirurgião, corrigir, ao mesmo tempo, o aspecto redutor e o estético”, ressaltou ele, que afirmou que a paciente não aceitou passar por nova cirurgia.
Entretanto, com base na perícia, a Justiça não acatou os argumentos do médico e a condenação foi mantida.
Nota da defesa
Os advogados do médico encaminharam à Fórum uma nota com o posicionamento da defesa. Confira:
"A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é passível recurso aos tribunais superiores e acima de tudo é teratológica porque fulmina um dos princípios primordiais do direito e fere de morte uma garantia constitucional elevada a cláusula pétrea que é o direito de ir e vir de todo cidadão.
Ao relativizar uma garantia constitucional, o estado de direito fica fragilizado na medida em que a discricionariedade de um juiz se colocará acima da lei máxima que rege a nação. Mais uma decisão que traz insegurança jurídica para o direito brasileiro.
Por mais que a decisão das cortes superiores tenha entendido pela constitucionalidade das medidas atípicas, medidas estas que não estão descritas na lei, proibir o cidadão andar livremente apenas aumentou a extensão de seu cárcere às fronteiras do Brasil. Essa decisão se não combatida em nova análise pelas cortes superiores será cada vez pior no sentido de restringir ainda mais a liberdade de locomoção”.
Nota subscrita pelos advogados Ricardo Calil e Paulo Santos.