O Comando do Exército se negou a mudar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG), conforme pedido de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A unidade é denominada “Brigada 31 de Março” e se refere à data em que tropas lideradas pelo general Olympio Mourão Filho, chefe da unidade sediada na cidade, partiram dali em direção ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart e dar início à ditadura.
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Tanto o site quanto uma revista digital publicada pela brigada forneciam “uma justificativa” para o nome, descrevendo que a unidade “…desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da Revolução Democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março'”, conforme relata a Fórum em matéria publicada em abril.
O MPF solicita em sua ação que o Exército anule os atos que fazem referência à homenagem e remova o nome de sites e documentos oficiais. Palavras relacionadas e que remetam à expressão “Revolução Democrática” também devem ser retiradas de páginas eletrônicas e outros documentos. E pede também que a União seja condenada a evitar o uso da expressão “Revolução Democrática” ou termo semelhante que exalte o golpe ao se referir à atuação histórica da unidade do Exército.
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“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, diz a ação proposta pelos procuradores Francisco de Assis Floriano e Calderano e Thiago Cunha de Almeida.
Em sua resposta às solicitações do MPF, o Exército rejeitou a maior parte das medidas e se dispôs a realizar poucas mudanças, como a retirada da referência ao nome “Brigada 31 de Março” do site oficial e a exclusão do letreiro que homenageia a data, além de tirar a menção ao “papel decisivo e corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática” no site. Mas rejeitou a revogação da portaria de 1974, que oficializou a reverência à data oficial do inídio da ditadura.
Sem consenso
Na proposta enviada ao MPF, também é rejeitada a proposta para que os militares da unidade façam um curso sobre o "caráter ilícito do golpe militar de 1964" e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade a respeito do regime.
"Não há necessidade de criação de qualquer novo curso para os integrantes da 4ª Brigada de Infantaria Leve Motorizada, tendo em vista que os assuntos relacionados aos temas dos direitos humanos constam na capacitação de seus quadros", aponta o texto.
Na resposta ao Exército, o procurador Thiago Cunha de Almeida justificou a rejeição à proposta. "Não é possível solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação 'Brigada 31 de Março' pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ainda que atenuada pela vedação de sua apresentação ao público externo à unidade militar", afirmou o procurador.