Enquanto a classe trabalhadora brasileira luta para dar fim à extenuante escala 6x1, seis dias de trabalho para um de folga, os magistrados acabam de obter o direito de usufruir do benefício da "licença compensatória": um dia de folga a cada três dias de trabalho no ano. Os que não quiserem o benefício, recebem em dinheiro, mais de 40 mil reais.
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Reportagem especial do portal Congresso Em Foco, o repórter Pedro Sales informa que pelo menos 19 Tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede esse privilégio a juízes e desembargadores.
A medida, estabelecida pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso.
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A licença compensatória permite aos magistrados usufruir de até dez folgas mensais, somando um total de até 120 dias de licença por ano, além dos 60 dias de férias a que já têm direito.
Caso optem por não tirar as folgas, os magistrados podem receber a licença em forma de indenização, isenta de Imposto de Renda e do teto constitucional para o funcionalismo público – atualmente, o equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em 44.008,52 reais.
Quanto custa o privilégio?
O impacto financeiro da licença compensatória ainda não foi oficialmente estimado, mas o custo para os cofres públicos é expressivo. Segundo um levantamento da ONG Transparência Brasil, o benefício já consumiu pelo menos 284 milhões de reais até maio deste ano.
No entanto, especialistas alertam que esse valor pode estar subestimado, já que o pagamento da licença é registrado de forma variada nos contracheques de juízes e desembargadores, dificultando a transparência sobre o montante real gasto.
Onde o privilégio está valendo?
De acordo com levantamento do Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos em outros 18 estados. Veja quais são eles:
- Acre
- Amazonas
- Bahia
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
- Tocantins
Alguns tribunais podem ter implementado o benefício, embora a informação não esteja disponível em seus sites oficiais. Entre as cortes que recentemente incorporaram a licença compensatória está o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que aprovou uma resolução sobre o tema em 19 de julho deste ano.
A justificativa dada pelo TJES é que a medida visa “aumentar a produtividade” dos magistrados. O benefício é concedido a juízes e desembargadores que desempenham funções específicas, como presidência de turmas e sessões, ou que lidam com acúmulo de processos. As condições e regras para a concessão da licença, porém, variam de tribunal para tribunal.
De onde vem esse privilégio
O benefício de licença compensatória para magistrados teve origem na “gratificação por exercício cumulativo” instituída por leis federais em 2015, inicialmente voltada para a Justiça Federal e que correspondia a um terço do salário do magistrado em substituição.
Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a gratificação, concedendo folgas em vez de valor adicional, convertíveis em indenização fora do teto salarial. Veja aqui a resolução.
O CNJ adotou o mesmo modelo para a magistratura, justificando-o pela simetria constitucional entre Judiciário e Ministério Público. Essa medida permite que tribunais estaduais e federais adaptem o benefício à realidade local, sem necessidade de orçamento adicional.
Com informações do Congresso em Foco
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