Um trabalhador vítima de assédio eleitoral por se recusar a votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022 vai receber indenização de R$ 30 mil após determinação da Justiça do Trabalho.
O caso aconteceu no dia 30 de setembro de 2022, quando um dos líderes da empresa onde trabalhava, em Monte Azul (MG), colocou adesivo de Bolsonaro em seus funcionários. O trabalhador, porém, se recusou a usar o adesivo, afirmando que era eleitor de Lula (PT). Na segunda-feira seguinte, ele foi demitido sem justa causa.
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Na Justiça, o empregado conseguiu provar que foi vítima de assédio eleitoral. O juiz responsável pelo caso, Lenício Lemos Pimentel, da Vara do Trabalho de Monte Azul, condenou a empresa de bioenergia ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais. Porém, a empresa recorreu, negando os fatos e afirmando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional. A empregadora ainda declarou que a demissão teria sido por uma questão de poder diretivo do empregador e que ele já estava em processo de desligamento desde 22 de setembro de 2022.
Decisão mantida
A decisão foi mantida nesta nova ação, do desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que entendeu que o assédio eleitoral ocorreu não só contra o empregado demitido, mas também com todos os outros funcionários.
“A dignidade humana e, muito menos, a vida, não são passíveis de mensuração em dinheiro, mas, uma vez consumado o dano, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza", diz um trecho da decisão.
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