SAÚDE

Definido o acordo do STF acerca de demandas judiciais por remédios de alto custo

Em cerimônia desta quinta (17), foi firmado o acordo entre STF e governo federal sobre procedimentos judiciais para tratamentos de alto custo; veja decisão

Medicamentos.Créditos: AL.Eyad via Flickr commons
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Ficou conhecido como "judicialização da saúde" o movimento dos usuários por tratamentos de saúde com alto custo, cuja oferta não é normalmente autorizada pelos planos de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde)

A decisão judicial já existente sobre os casos dizia que aqueles medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mas não incorporados ao sistema público de saúde devem ser solicitados por via judicial.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), essa espécie de medicamento, independente do custo, deve ser fornecida de forma excepcional — dentre os requisitos para o seu oferecimento estão a falta de recursos para adquirir o medicamento por vias próprias, a incapacidade de substituí-lo por outro medicamento disponível na rede pública e sua eficácia no tratamento.

O trâmite acerca dos casos de judicialização da saúde tem sido uma constante no sistema judiciário brasileiro, com casos cada vez mais complexos: entre 2015 e 2020, os casos ultrapassaram 2,5 milhões, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os motivos são, principalmente, a falta de medicamentos e o alto custo de alguns tratamentos. Cerca de 10 dos medicamentos mais caros respondem por quase 90% dos gastos com judicialização, disse, em 2017, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Antônio Nardi. 

Nesta quinta (17), em cerimônia realizada pelo STF, o acordo acerca dos procedimentos judiciais para a demanda de medicamentos e tratamentos de alto custo foi finalmente finalizado.

Definido ainda em setembro, o acordo estabelece os trâmites da Justiça Federal para os casos de judicialização, e define que a União deve pagar por medicamentos cujo custo anual seja igual ou superior a até 210 salários mínimos.

Os medicamentos não incorporados ao SUS mas registrados na Anvisa continuam a ser concedidos apenas a partir de medida judicial; e, para aqueles que custem entre sete e 210 salários mínimos, cabe ao governo federal ressarcir 65% das despesas de estados e municípios (caso sejam eles os provedores). 

Já para remédios oncológicos, esse valor deve ser de 80%.

O acordo com a União prevê, ainda, "a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos", afirma o portal do STF.

De acordo com Luís Roberto Barroso, presidente do STF, "na maior parte do mundo a questão da saúde é tratada administrativamente, e não pelo Judiciário". No Brasil, isso ocorre "por escolha da Constituição Federal, que garante o direito à saúde e define deveres para o Estado". 

Espera-se que a decisão diminua a burocracia e as indefinições dos trâmites nas questões de saúde, bem como o grande número de ações judiciais movidas mês a mês — em 2024, já são 600 mil ações dessa espécie por ano.