PATENTE

Quebra de patente gera economia de R$130 milhões e facilita tratamento de doenças autoimunes

Fim da exclusividade na produção do medicamento Stelara deve facilitar o acesso para o tratamento de doenças como psoríase e Doença de Crohn, além de economizar milhões do orçamento público.

Stelara.Créditos: FiercePharma
Escrito en SAÚDE el

O medicamento Stelara é utilizado para o tratamento de artrite psoriásica em crianças a partir dos seis anos, Doença de Crohn e colite ulcerativa em adultos, de acordo com o Ministério da Saúde.

O remédio, composto pelo princípio ativo ustequinumabe, é um anticorpo monoclonal que age bloqueando a ação de duas proteínas do sistema imunológico — a interleucina-12 (IL-12) e a interleucina-23 (IL-23). As proteínas são responsáveis pelas reações inflamatórias geradas no organismo por doenças autoimunes.

Até então, o Stelara era comercializado no país exclusivamente pela Johnson & Johnson, sob proteção de patente. Contudo, em decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi decretado o fim dessa exclusividade — o que permite que o medicamento seja produzido e comercializado em forma de genérico (medicamentos com os mesmos princípios ativos e mesma fórmula farmacêutica).

A medida deve gerar impactos significativos tanto para o sistema de saúde quanto para os consumidores. O Ministério da Saúde deve economizar cerca de R$130 milhões por lote fabricado

Além disso, com o aumento da competição entre fabricantes do genérico, a expectativa é que o preço do medicamento caia, facilitando o acesso para o consumidor final.

Hoje, de acordo com a Mundial Farma, uma dose de 45mg de Stelara é vendida a R$16.280 reais (sujeita a custos adicionais de frete e assessoria em caso de importação). 

Em janeiro de 2024, o SUS anunciou a incorporação do medicamento na rede pública de saúde para o tratamento da Doença de Crohn, que atinge o intestino e não tem cura.

“A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avaliou a inclusão do medicamento para pacientes com resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes ou possuem contraindicações às demais opções de tratamento já incorporadas”, disse o Ministério da Saúde. “Na avaliação, a Comissão considerou as evidências científicas relacionadas ao medicamento, que apontaram os benefícios clínicos do seu uso para esta população, além da necessidade de disponibilizar outra alternativa de tratamento para pacientes”.