A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú (SC) aprovou, em regime de urgência, uma lei que estabelece a aplicação de multa para pessoas flagradas usando drogas em espaços públicos da cidade. O mesmo texto delibera um bônus aos guardas municipais que fizeram esses flagrantes, atuando como “fiscais de posturas”.
O texto foi votado nesta quarta-feira (10) e aguarda sanção do prefeito. No passado, cidades como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) já estudaram implementar medidas semelhantes de aplicação de multas a usuários de drogas, mas as propostas foram consideradas inconstitucionais por especialistas, uma vez que a Lei Federal já versa sobre a punição a usuário de drogas com multa.
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Em Santa Catarina, outras duas cidades do Litoral Norte, Itapema e Porto Belo, possuem legislações que permitem a aplicação de multa a pessoas flagradas consumindo drogas em espaços públicos, em vigor desde o final de 2023.
O que diz a nova legislação
Pessoas flagradas utilizando substâncias ilícitas em locais públicos, como ruas e praias, serão multadas em R$ 412. Esse valor pode dobrar e chegar a R$ 823 se o flagrante ocorrer próximo a estabelecimentos de ensino ou hospitalares e a entidades estudantis, sociais, culturais e de esportes. A multa também dobra se houver reincidência.
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Caso a abordagem e o flagrante, junto com a análise do material apreendido, sejam feitos por guardas municipais, estes receberão um bônus de R$ 823,86 mensais, por uma atuação como “fiscal de posturas”. Para isso eles terão que comprovar em relatório as fiscalizações feitas.
Segundo a legislação, os profissionais já tem essa gratificação prevista. O que muda é que o número de guardas que podem receber o bônus aumentará de 20 para 70.
O flagrado terá 30 dias para pagar a multa determinada após sua emissão e o dinheiro será revertido para programas de prevenção às drogas do município ou entidades apoiadas pela prefeitura.
Ainda pela legislação, o usuário que “se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas” terá o processo administrativo suspenso. O texto diz ainda que a ação não irá interferir nos trâmites criminais de cada caso.