O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (13), o julgamento dos atos golpistas do 8 de janeiro, em Brasília, que levou à destruição das sedes dos Três Poderes.
O primeiro réu julgado foi Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos. Sua defesa, feita pelo ex-desembargador Sebastião Coelho, disse que o acusado deveria ser absolvido por suposta ausência de individualização da conduta.
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O ministro Alexandre de Moraes, então, rebateu com o argumento de que os atos cometidos no 8 de janeiro se configuram como crimes multitudinários, ou seja, crimes de multidão.
De acordo com a doutrina jurídica, são atitudes cometidas por um grupo de pessoas em um tumulto e que, mesmo que não haja concordância entre todos os criminosos, uma pessoa influencia a outra a cometer ilegalidades.
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Para Moraes, os golpistas agiam como uma turba (multidão confusa e desordenada de pessoas) para defender uma intervenção militar que impediria a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de que, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal."
O crime multitudinário é a tese defendida pela Procuradoria-Geral da República em denúncia apresentada ao STF.
“A influência recíproca entre os agentes integrantes do ato, ainda que não se conheçam, atrai a realização de ações por imitação ou sugestão, em clara demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes e adesão ao comportamento praticado”, afirmou o subprocurador Carlos Frederico Santos.